Lei Ordinária nº 9.925, de 07 de janeiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9925

2015

7 de Janeiro de 2015

Institui o Projeto Guardiã Maria da Penha no Município de Maringá.

a A
Autoria: Vereador Carlos Eduardo Saboia.
    Institui o Projeto Guardiã Maria da Penha no Município de Maringá.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 
        Fica instituído o Projeto Guardiã Maria da Penha, voltado à proteção de mulheres em situação de violência, por meio da atuação preventiva e comunitária da Guarda Municipal de Maringá.
          Parágrafo único. 

          A implementação das ações do Projeto Guardiã Maria da Penha será realizada pela Guarda Municipal, de forma articulada com a Secretaria Municipal da Mulher e o Centro de Atendimento à Mulher Maria Mariá – CRAM.

            Art. 2º. 
            São diretrizes do Projeto Guardiã Maria da Penha:
              I – 
              prevenir e combater a violência física, psicológica, sexual, moral e patrimonial contra as mulheres, conforme legislação vigente;
                II – 
                monitorar o cumprimento das normas que garantem a proteção das mulheres e a responsabilização dos agressores/autores de violência contra as mulheres;
                  III – 
                  promover o acolhimento humanizado e a orientação às mulheres em situação de violência por guardas municipais especialmente capacitados, bem como o seu encaminhamento aos serviços da rede de atendimento especializado, quando necessário.
                    Art. 3º. 
                    O Projeto Guardiã Maria da Penha será gerido pela Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança, juntamente com a Secretaria Municipal da Mulher.
                      § 1º 
                      A coordenação, o planejamento, a implementação e o monitoramento do projeto dar-se-ão de forma articulada entre a Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança, a Secretaria Municipal da Mulher e o Centro de Atendimento à Mulher Maria Mariá – CRAM.
                        § 2º 
                        Caberá à Secretaria Municipal da Mulher definir as diretrizes para o atendimento às usuárias do projeto, em consonância com as referências e normas vigentes para atendimento às mulheres vítimas de violência.
                          § 3º 
                          Caberá às Secretarias Municipal de Trânsito e Segurança e da Mulher prover o apoio técnico administrativo e os meios necessários ao funcionamento do projeto.
                            § 4º 
                            A participação nas instâncias de gestão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
                              Art. 4º. 
                              O Projeto Guardiã Maria da Penha será executado através das seguintes ações:
                                I – 
                                identificação e seleção de casos a serem atendidos, após encaminhamento pelo Centro de Atendimento à Mulher Maria Mariá – CRAM;
                                  II – 
                                  visitas domiciliares periódicas e acompanhamento pela Guarda Municipal dos casos selecionados;
                                    III – 
                                    verificação do cumprimento das medidas protetivas aplicadas pelo Poder Judiciário ou autoridade policial e adoção das medidas cabíveis no caso de seu descumprimento;
                                      IV – 
                                      encaminhamento das mulheres vítimas de violência para os serviços da rede de atendimento e para o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública do Estado do Paraná, quando for o caso;
                                        V – 
                                        capacitação permanente de guardas municipais envolvidos nas ações;
                                          VI – 
                                          realização de estudos e diagnósticos para o acúmulo de informações destinadas ao aperfeiçoamento das políticas públicas de segurança que busquem a prevenção e o combate à violência contra as mulheres.
                                            § 1º 
                                            Os encaminhamentos previstos no inciso I do caput deste artigo ocorrerão mediante a celebração de convênios, termos de cooperação, termos de parceria, ajustes ou instrumentos congêneres com as Secretarias Municipais de Trânsito e Segurança e da Mulher
                                              § 2º 
                                              O projeto poderá promover, ainda, a articulação das ações definidas neste artigo com outras políticas desenvolvidas em âmbito federal, estadual e municipal.
                                                Art. 5º. 
                                                Para a execução do Projeto Guardiã Maria da Penha poderão ser firmados convênios, contratos de repasse, termos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da Administração Municipal, dos Estados, do Distrito Federal e de outros municípios, bem assim com consórcios públicos e entidades privadas.
                                                  Art. 6º. 
                                                  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                                                    Art. 7º. 
                                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                       

                                                      Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 7 de janeiro de 2015.

                                                       

                                                      Claudio Ferdinandi
                                                      Prefeito Municipal

                                                       

                                                      Dinorah Dolis
                                                      Secretária Municipal da Mulher
                                                      Interina

                                                       

                                                      Ideval de Oliveira
                                                      Secretário Municipal de Trânsito e Segurança