Lei Ordinária nº 11.047, de 11 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11047

2020

11 de Março de 2020

Altera a Lei Municipal n. 3.508/93, que consolida textos de leis relativas ao transporte coletivo urbano e concede outros benefícios.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera a Lei Municipal n. 3.508/93, que consolida textos de leis relativas ao transporte coletivo urbano e concede outros benefícios.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescentado o § 4.º ao art. 2.º da Lei Municipal n. 3.508/93:
          § 4º   No caso de reforma e/ou ampliação dos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs que acarrete no atendimento dos alunos em outra instituição e a distância desta nova instituição seja superior a 1.000m (mil metros) da residência do aluno, será garantido o transporte coletivo gratuito, subsidiado pela Administração Municipal, a um dos pais e/ou responsáveis pela criança menor de 06 (seis) anos.
          Art. 2º. 
          Fica acrescentado o § 5.º ao art. 2.º da Lei Municipal n. 3.508/93:
            § 5º   Para fins do disposto no parágrafo anterior, a documentação comprobatória deverá ser protocolada pela instituição em prazo hábil para a confecção dos cartões, nos termos de regulamento expedido pelas secretarias responsáveis.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes desta Lei correrão, em cada exercício, à conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                 

                Paço Municipal, 11 de março de 2020.

                 

                Ulisses de Jesus Maia Kotsifas 

                Prefeito Municipal

                 

                Domingos Trevizan Filho 

                Chefe de Gabinete