Resolução nº 658, de 27 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

658

2021

27 de Abril de 2021

CRIA A COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 14 de Dezembro de 2024.
Dada por Resolução nº 676, de 14 de dezembro de 2024
Autoria: Vereadores Ana Lúcia Rodrigues, Cristian Marcos Maia da Silva, Onivaldo Barris, Manoel Álvares Sobrinho e Mário Sérgio Verri.
    Cria a Comissão Extraordinária de Educação e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

       

        Art. 1º. 
        Fica criada no Legislativo Municipal a Comissão Extraordinária de Educação, de caráter permanente, constituída de 3 (três) membros, respeitada, tanto quanto possível, a proporcionalidade partidária.
          Art. 1º. 
          Fica criada no Legislativo Municipal a Comissão Extraordinária de Educação, de caráter permanente, constituída de 5 (cinco) membros, respeitada, tanto quanto possível, a proporcionalidade partidária.
          Alteração feita pelo Art. 19. - Resolução nº 676, de 14 de dezembro de 2024.
            Art. 2º. 
            Compete à Comissão instituída por esta Resolução:
              I – 
              acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação e o cumprimento de suas metas;
                II – 
                acompanhar, monitorar e avaliar as ações e estratégias de educação implementadas pelo poder público municipal;
                  III – 
                  apoiar a elaboração de processos de qualificação e desenvolvimento profissional dos docentes da rede pública municipal de ensino.
                    Art. 3º. 
                    A Comissão Extraordinária de Educação deverá, ainda, promover discussões, com a ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil, para garantir o atendimento das necessidades específicas da educação especial, visando assegurar o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades.
                      Art. 4º. 
                      A Comissão será convocada apenas quando houver pauta a ser discutida, e atuará, especialmente, no desempenho da atribuição prevista no art. 5.º do Plano Municipal de Educação, monitorando e avaliando o cumprimento de suas metas.
                        Art. 5º. 
                        A composição da Comissão será feita, preferencialmente, de comum acordo entre a Mesa Executiva, pelo Presidente, e a maioria dos líderes de bancadas ou blocos parlamentares e representantes partidários com assento na Casa.
                          § 1º 
                          Havendo acordo, a decisão será homologada, de plano, pelo Presidente da Câmara.
                            § 2º 
                            Não havendo consenso, realizar-se-á eleição, por maioria simples, em votação nominal, observadas as normas pertinentes à eleição das Comissões Permanentes, estabelecidas no Regimento Interno.
                              Art. 6º. 
                              O mandato dos integrantes da Comissão será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
                                § 1º 
                                A escolha será realizada no dia útil imediato à eleição da Mesa, na primeira sessão legislativa, e no primeiro dia útil do período legislativo ordinário da terceira sessão legislativa, para o biênio seguinte.
                                  § 2º 
                                  Dentro da mesma legislatura, ficará automaticamente prorrogada a composição anterior até que se efetive a recomposição da Comissão.
                                    Art. 7º. 
                                    O Presidente da Câmara e os Vereadores impedidos por motivo de ordem regimental não integrarão a Comissão.
                                      Art. 8º. 
                                      Aplica-se à Comissão Extraordinária de Educação, no que couber, as disposições regimentais relativas às Comissões Permanentes.
                                        Art. 9º. 
                                        A Mesa Executiva determinará medidas para garantir a provisão de meios, os recursos administrativos, as condições organizacionais e o assessoramento necessário ao bom desempenho dos trabalhos da Comissão.
                                          Art. 10. 
                                          Para o primeiro mandato, a escolha dos membros da Comissão deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias da publicação desta Resolução.
                                            Parágrafo único. 

                                            Os Vereadores escolhidos neste exercício terão mandato até 31 de janeiro de 2023.

                                              Art. 11. 
                                              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                 

                                                Plenário Verador Ulisses Bruder, 27 de abril de 2021.

                                                 

                                                Mário Massao Hossokawa

                                                Presidente

                                                 

                                                Sidnei Oliveira Telles Filho

                                                1.º Secretário