Observação:
DECRETO nº 610/2021 Publicado em 19/03/2021 - Regulamenta o PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS MUNICIPAL destinado a incentivar o pagamento à vista ou parcelado de créditos tributários e não tributários, inclusive as multas decorrentes de infração à legislação municipal, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 77, inciso I, alínea a da Lei Orgânica Municipal, e atendendo o contido no Artigo 268 da Lei Complementar Municipal no 677, de 28 de setembro de 2007 e art. 14 da Lei Complementar nº 1262, de 25 de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar nº 1273, de 18 de fevereiro de 2021. Regulamenta o PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS MUNICIPAL destinado a incentivar o pagamento à vista ou parcelado de créditos tributários e não tributários, inclusive as multas decorrentes de infração à legislação municipal, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 77, inciso I, alínea a da Lei Orgânica Municipal, e atendendo o contido no Artigo 268 da Lei Complementar Municipal no 677, de 28 de setembro de 2007 e art. 14 da Lei Complementar nº 1262, de 25 de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar nº 1273, de 18 de fevereiro de 2021.
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