{"id":2,"__str__":"CFO - Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento","metadata":{},"nome":"Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento","sigla":"CFO","data_criacao":"2005-01-01","data_extincao":null,"apelido_temp":"","data_instalacao_temp":null,"data_final_prevista_temp":null,"data_prorrogada_temp":null,"data_fim_comissao":null,"secretario":"","telefone_reuniao":"(44) 3027-4051","endereco_secretaria":"","telefone_secretaria":"","fax_secretaria":"","agenda_reuniao":"Quintas-feiras \u00e0s 8h30min","local_reuniao":"Sala de Comiss\u00f5es Permanentes e Tempor\u00e1rias","finalidade":"Art. 51. Compete \u00e0 Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento:\r\nI \u2013 manifestar-se sobre o m\u00e9rito das mat\u00e9rias de ordem financeira, tribut\u00e1ria e or\u00e7ament\u00e1ria,\r\ne outras que, de forma direta ou indireta, repercutam sobre a receita, a despesa ou o patrim\u00f4nio do Munic\u00edpio;\r\nII \u2013 receber e apreciar, privativamente, sobretudo quanto \u00e0 necessidade de compatibilidade\r\ne adequa\u00e7\u00e3o definidas em lei, as emendas ou altera\u00e7\u00f5es propostas aos projetos de lei or\u00e7ament\u00e1ria;\r\nIII \u2013 elaborar a reda\u00e7\u00e3o final dos projetos de lei or\u00e7ament\u00e1ria, bem como dos projetos\r\nprevistos nos incisos IV, V e VI deste artigo;\r\nIV \u2013 a iniciativa de projeto de decreto legislativo relacionado \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o do\r\nparecer pr\u00e9vio do Tribunal de Contas do Estado sobre as contas do Poder Executivo;\r\nV \u2013 a iniciativa de projeto de lei fixando os subs\u00eddios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos\r\nSecret\u00e1rios Municipais ou equivalentes, para vigorar na gest\u00e3o seguinte;\r\nVI \u2013 a iniciativa de projeto de lei fixando os subs\u00eddios dos Vereadores, para viger na\r\nlegislatura seguinte;\r\nVII \u2013 elaborar outras proposi\u00e7\u00f5es, nos termos deste Regimento.","email":"","unidade_deliberativa":true,"ativa":true,"tipo":1}