Acompanhamento de Matéria
Tipo: REQ - Requerimento
Número: 2064
Ano: 2025
Ementa: Solicita ao prefeito, com fundamento no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n. 10.741/2003), especialmente nos arts. 3.º e 41, e na Resolução CONTRAN n. 965/2022, especialmente no art. 9.º, que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, se há possibilidade de que sejam incluídas nas campanhas educativas de trânsito e de conscientização sobre os direitos da pessoa idosa as seguintes informações: i) que a credencial de estacionamento para vaga especial de idoso é pessoal, independentemente da pessoa ser ou não condutora de veículo; ii) que o idoso que não possui veículo próprio pode e deve solicitar a credencial junto ao órgão competente, podendo utilizá-la em qualquer veículo que o transporte, desde que esteja presente no momento do uso da vaga; iii) que o uso indevido da credencial por terceiros ou sem a presença do idoso configura infração de trânsito, sujeita às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.