Lei Ordinária nº 8.634, de 08 de junho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8634

2010

8 de Junho de 2010

Determina a afixação de placa nos terrenos baldios existentes em Maringá, contendo a identificação da data, quadra e zona do imóvel.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 11.649, de 22 de maio de 2023
Autoria: Vereador Dr. Carlos Eduardo Sabóia.
    Determina a afixação de placa nos terrenos baldios existentes em Maringá, contendo a identificação da data, quadra e zona do imóvel.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, nos termos dos §§ 4.º e 8.º do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Os terrenos baldios existentes em Maringá deverão ter, em local de fácil visualização, placa contendo a identificação da data, quadra e zona do imóvel.
          Art. 2º. 
          Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente determinar o modelo das placas e o prazo para a afixação nos terrenos.
            Art. 3º. 
            A inobservância do disposto nesta Lei acarretará ao infrator multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), aplicada em dobro a cada reincidência.
              Art. 4º. 
              O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Plenário Vereador Ulisses Bruder, 08 de junho de 2010.

                   

                  Mário Hossokawa

                  Presidente

                   

                  Evandro Júnior

                  2.º Secretário