Lei Ordinária nº 9.289, de 20 de julho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9289

2012

20 de Julho de 2012

Altera a redação da Lei n. 7.780/2007, que disciplina a denominação de próprios públicos e dá outras providências.

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Autoria: Vereador Flávio Vicente.

    Altera a redação da Lei n. 7.780/2007, que disciplina a denominação de próprios públicos e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        O inciso IV do artigo 3.º da Lei n. 7.780/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
          IV  –  inciso IV, certidão de óbito e biografia relatando os serviços prestados ao Município.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 20 de julho de 2012.

             

            Carlos Roberto Pupin

            Prefeito Municipal

             

            Walter Luiz Guerlles

            Chefe de Gabinete