Lei Ordinária nº 9.745, de 20 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9745

2014

20 de Maio de 2014

Institui a Semana Municipal da Conscientização sobre a Síndrome Alcoólica Fetal – SAF no Município de Maringá.

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Autoria: Vereadora Márcia Socreppa.
    Institui a Semana Municipal da Conscientização sobre a Síndrome Alcoólica Fetal – SAF no Município de Maringá.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica instituída, no âmbito do Município de Maringá, a Semana Municipal da Conscientização sobre a Síndrome Alcoólica Fetal – SAF, a ser realizada anualmente, de 01 a 07 de outubro.
          Art. 2º. 
          A semana de que trata esta Lei tem por objetivo a prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal, conscientizando a população, sobretudo as gestantes, sobre os riscos do consumo de bebidas alcoólicas e demais substâncias psicoativas, lícitas e ilícitas, no decorrer da gravidez para a saúde do bebê.
            Parágrafo único. 

            Para a consecução do objetivo previsto no caput, a Administração Municipal promoverá, durante a semana, palestras, conferências, fóruns e publicações de todo o tipo sobre o tema.

              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 20 de maio de 2014.

                   

                  Carlos Roberto Pupin
                  Prefeito Municipal

                   

                  José Luiz Bovo
                  Secretário Municipal de Gestão

                   

                  Antônio Carlos Figueiredo Nardi
                  Secretário Municipal de Saúde