Lei Ordinária nº 9.745, de 20 de maio de 2014
Art. 1º.
Fica instituída, no âmbito do Município de Maringá, a Semana Municipal da Conscientização sobre a Síndrome Alcoólica Fetal – SAF, a ser realizada anualmente, de 01 a 07 de outubro.
Art. 2º.
A semana de que trata esta Lei tem por objetivo a prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal, conscientizando a população, sobretudo as gestantes, sobre os riscos do consumo de bebidas alcoólicas e demais substâncias psicoativas, lícitas e ilícitas, no decorrer da
gravidez para a saúde do bebê.
Parágrafo único.
Para a consecução do objetivo previsto no caput, a Administração Municipal promoverá, durante a semana, palestras, conferências, fóruns e publicações de todo o tipo sobre o tema.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.