Resolução nº 615, de 26 de junho de 2015
Altera o(a)
Resolução nº 477, de 27 de fevereiro de 2002
Art. 1º.
Ficam acrescidos os incisos XV e XVI e os §§ 1.º e 2.º ao artigo 1.º da Resolução n. 477/2002, com o seguinte teor:
XV
–
Dia Municipal do Sindicalista – 10 de maio;
XVI
–
Semana Municipal da Família – segundo domingo do mês de agosto até o sábado seguinte.
§ 1º
A Câmara Municipal, ao promover a comemoração da data prevista no inciso XV, poderá realizar também sessão solene para a entrega de diplomas de mérito aos dirigentes sindicais homenageados.
§ 2º
Em comemoração à semana a que se refere o inciso XVI, a Câmara Municipal poderá, em conjunto com a sociedade civil organizada e as igrejas das diversas denominações religiosas, entre outras entidades, realizar atividades variadas, incluindo palestras, com o objetivo de promover a reflexão sobre a importância e a responsabilidade da família, bem como realizar sessão solene para homenagear pessoas envolvidas em atividades de valorização da família.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.