Lei Ordinária nº 10.121, de 11 de janeiro de 2016
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 8.837, de 03 de março de 2011
Art. 1º.
O artigo 1.°, caput, da Lei n. 8.837/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
As unidades de saúde públicas e privadas,
sediadas no Município de Maringá, ficam obrigadas a fornecer a todos
os pacientes cópia do seu prontuário médico e exames complementares, no ato da comunicação da alta, desde que solicitado
pelo paciente, familiar, responsável ou interessado, quando necessário.
Art. 2º.
O artigo 2.° da Lei n. 8.837/2011 passa a vigorar com o teor abaixo:
Art. 2º.
Fica expressamente proibida a cobrança de
qualquer quantia para a emissão de cópia do prontuário médico ou
exames complementares, no atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.