Lei Ordinária nº 10.121, de 11 de janeiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10121

2016

11 de Janeiro de 2016

Altera a redação da Lei n. 8.837/2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de cópia do prontuário médico e exames complementares aos pacientes, pelas unidades de saúde sediadas no Município de Maringá.

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Autoria: Vereador Carlos Eduardo Saboia.
    Altera a redação da Lei n. 8.837/2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de cópia do prontuário médico e exames complementares aos pacientes, pelas unidades de saúde sediadas no Município de Maringá.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, nos termos dos §§ 4.° e 8.° do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 

        O artigo 1.°, caput, da Lei n. 8.837/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 1º.   As unidades de saúde públicas e privadas, sediadas no Município de Maringá, ficam obrigadas a fornecer a todos os pacientes cópia do seu prontuário médico e exames complementares, no ato da comunicação da alta, desde que solicitado pelo paciente, familiar, responsável ou interessado, quando necessário.
          Art. 2º. 
          O artigo 2.° da Lei n. 8.837/2011 passa a vigorar com o teor abaixo:
            Art. 2º.   Fica expressamente proibida a cobrança de qualquer quantia para a emissão de cópia do prontuário médico ou exames complementares, no atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Plenário Vereador Ulisses Bruder, 11 de janeiro de 2016.

               

              Francisco Gomes dos Santos

              Presidente

               

              Edson Luiz Pereira

              1.º Secretário