Lei Ordinária nº 10.421, de 19 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10421

2017

19 de Maio de 2017

Altera a redação da Lei n. 9.864/2014, que estabelece norma para o desembarque de pessoas do sexo feminino, em período noturno, no serviço de transporte público coletivo, no Município de Maringá.

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Autoria: Vereador Francisco Gomes dos Santos.
    Altera a redação da Lei n. 9.864/2014, que estabelece norma para o desembarque de pessoas do sexo feminino, em período noturno, no serviço de transporte público coletivo, no Município de Maringá.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        A súmula e os arts. 1.º e 2.º da Lei n. 9.864/2014 passam a vigorar com o seguinte teor:
          Art. 1º.   Esta Lei estabelece norma para o desembarque de passageiros, em período noturno, de veículo utilizado para o transporte público coletivo, para proteger a integridade física dos usuários, no Município de Maringá.
          Art. 2º.   Os condutores dos veículos utilizados para a prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros no Município de Maringá, após às 22 horas, poderão parar os ônibus fora dos pontos de parada regulamentados, em qualquer lugar onde seja permitido o estacionamento, no trajeto regular da respectiva linha, para possibilitar o desembarque de passageiros.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 19 de maio de 2017.

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Prefeito Municipal

             

            Laércio Fondazzi

            Secretário Municipal de Gestão

             

            José Gilberto Purpur

            Secretário Municipal de Mobilidade Urbana