Lei Ordinária nº 10.583, de 21 de março de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 9.791, de 22 de julho de 2014
Art. 1º.
Fica concedida reposição salarial de 1,81% (um vírgula oitenta e um por cento) aos servidores do Poder Legislativo, a partir de 1.° de março de 2018, nos termos do disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e nos §§ 3.º e 4.º do artigo 58 da Lei Complementar n. 239/1998.
Parágrafo único.
O período aquisitivo considerado para os fins desta reposição é o compreendido entre 1.º de março de 2017 e 28 de fevereiro de 2018.
Art. 2º.
Ao vale-alimentação dos servidores do Poder Legislativo
ficam concedidos, a partir de 1.º de março de 2018, reposição de 1,81% (um
vírgula oitenta e um por cento), nos termos do disposto no § 1.° do art. 2.º da Lei
n. 9.791/2014, e reajuste de R$ 44,31 (quarenta e quatro reais e trinta e um
centavos).
Art. 3º.
O art. 2.°, caput, da Lei n. 9.791/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
O vale-alimentação compreenderá o pagamento de parcela indenizatória aos servidores no exercício de suas funções, no valor mensal de R$ 364,34 (trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos).
Art. 4º.
Fica concedida reposição salarial de 1,81% (um vírgula
oitenta e um por cento) aos Vereadores à Câmara Municipal de Maringá, sobre os
subsídios do mês de fevereiro de 2018, a título de revisão geral anual, nos termos
do disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e no § 1.° do artigo 56
da Lei Orgânica do Município de Maringá.
Parágrafo único.
O período aquisitivo considerado para os fins desta reposição é o compreendido entre 1.º de março de 2017 e 28 de fevereiro de 2018.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias do Legislativo Municipal.
Art. 6º.
Integram esta Lei, na forma de Anexos Ie II, os
documentos de que tratam os incisos I e Il do artigo 16 da Lei Complementar n.
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito retroativo a 1.º de março de 2018.
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