Lei Ordinária nº 10.583, de 21 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10583

2018

21 de Março de 2018

Concede reposição salarial aos servidores públicos e subsídios do Poder Legislativo do Município de Maringá, nos termos que especifica, e dá outras providências.

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Autoria: Mesa Executiva.
    Concede reposição salarial aos servidores públicos e subsídios do Poder Legislativo do Município de Maringá, nos termos que especifica, e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica concedida reposição salarial de 1,81% (um vírgula oitenta e um por cento) aos servidores do Poder Legislativo, a partir de 1.° de março de 2018, nos termos do disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e nos §§ 3.º e 4.º do artigo 58 da Lei Complementar n. 239/1998.
          Parágrafo único. 
          O período aquisitivo considerado para os fins desta reposição é o compreendido entre 1.º de março de 2017 e 28 de fevereiro de 2018.
            Art. 2º. 
            Ao vale-alimentação dos servidores do Poder Legislativo ficam concedidos, a partir de 1.º de março de 2018, reposição de 1,81% (um vírgula oitenta e um por cento), nos termos do disposto no § 1.° do art. 2.º da Lei n. 9.791/2014, e reajuste de R$ 44,31 (quarenta e quatro reais e trinta e um centavos).
              Art. 3º. 

              O art. 2.°, caput, da Lei n. 9.791/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

                § 2º  

                O vale-alimentação compreenderá o pagamento de parcela indenizatória aos servidores no exercício de suas funções, no valor mensal de R$ 364,34 (trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos).

                Art. 4º. 
                Fica concedida reposição salarial de 1,81% (um vírgula oitenta e um por cento) aos Vereadores à Câmara Municipal de Maringá, sobre os subsídios do mês de fevereiro de 2018, a título de revisão geral anual, nos termos do disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e no § 1.° do artigo 56 da Lei Orgânica do Município de Maringá.
                  Parágrafo único. 

                  O período aquisitivo considerado para os fins desta reposição é o compreendido entre 1.º de março de 2017 e 28 de fevereiro de 2018.

                    Art. 5º. 
                    As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Legislativo Municipal.
                      Art. 6º. 
                      Integram esta Lei, na forma de Anexos Ie II, os documentos de que tratam os incisos I e Il do artigo 16 da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
                        Art. 7º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1.º de março de 2018.

                          Paço Municipal, 21 de março de 2018.

                           

                          Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

                          Prefeito Municipal

                           

                          Domingos Trevizan Filho

                          Chefe de Gabinete

                           

                          Alexis Kotsifas

                          Secretário Municipal de Gestão

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