Lei Ordinária nº 10.644, de 16 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10644

2018

16 de Julho de 2018

Altera a redação da Lei n. 8.837/2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de cópia do prontuário médico e dos exames complementares aos pacientes, pelas unidades de saúde sediadas no Município de Maringá.

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Autoria: Vereador Flávio Mantovani.
    Altera a redação da Lei n. 8.837/2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de cópia do prontuário médico e dos exames complementares aos pacientes, pelas unidades de saúde sediadas no Município de Maringá.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, nos termos dos §§ 4.º e 8.º do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica adicionado o art. 2.º-A à Lei n. 8.837/2011, com o seguinte teor:
          Art. 2º-A.   O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator, se pertencente à rede privada de saúde, ao pagamento de multa no valor de 100 (cem) UPF’s/PR – Unidade Padrão Fiscal do Paraná –, e, se pertencente à rede pública de saúde, às penalidades administrativas cabíveis.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Plenário Vereador Ulisses Bruder, 16 de julho de 2018.

             

            Mário Massao Hossokawa

            Presidente

             

            Sidnei Oliveira Telles Filho

            1.º Secretário