Lei Ordinária nº 10.770, de 08 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10770

2018

8 de Novembro de 2018

Institui o Dia de Conscientização Contra o Aborto e a Marcha pela Vida no âmbito do Município de Maringá.

a A
Autoria: Vereadores Alex Sandro de Oliveira Chaves, Luiz Carlos Pereira, Jean Marques, Homero Figueiredo Lima e Marchese e Altamir Antônio dos Santos.
    Institui o Dia de Conscientização Contra o Aborto e a Marcha pela Vida no âmbito do Município de Maringá.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica instituído, no âmbito do Município de Maringá, o Dia de Conscientização Contra o Aborto, a ser celebrado, anualmente, no final de semana anterior ou posterior ao dia 08 de outubro – data em que se comemora o Dia Municipal do Nascituro.
          Parágrafo único. 

          Na data instituída no caput deste artigo, será realizada também a Marcha pela Vida, evento que consiste em passeata realizada em vias públicas da cidade manifestando a contrariedade dos aderentes à prática do aborto.

            Art. 2º. 
            Para a consecução dos objetivos desta Lei, poderão ser realizadas, na data prevista no artigo anterior, tanto pelos Poderes Públicos constituídos, quanto pela iniciativa privada, palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que tenham por finalidade conscientizar e informar a população feminina acerca dos direitos do nascituro, do direito à vida e das implicações negativas e perigosas que podem decorrer da prática do aborto ilegal.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Paço Municipal, 08 de novembro de 2018.

                   

                  Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
                  Prefeito Municipal

                   

                  Domingos Trevizan Filho
                  Chefe de Gabinete