Lei Ordinária nº 10.770, de 08 de novembro de 2018
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Maringá, o Dia de Conscientização Contra o Aborto, a ser celebrado, anualmente, no final de semana anterior ou posterior ao dia 08 de outubro – data em que se comemora o Dia Municipal do Nascituro.
Parágrafo único.
Na data instituída no caput deste artigo, será realizada também a Marcha pela Vida, evento que consiste em passeata realizada em vias públicas da cidade manifestando a contrariedade dos aderentes à prática do aborto.
Art. 2º.
Para a consecução dos objetivos desta Lei, poderão ser realizadas, na data prevista no artigo anterior, tanto pelos Poderes Públicos constituídos, quanto pela iniciativa privada, palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que tenham por finalidade conscientizar e informar a população feminina acerca dos direitos do nascituro, do direito à vida e das implicações negativas e perigosas que podem decorrer da prática do aborto ilegal.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.