Lei Ordinária nº 10.785, de 28 de dezembro de 2018
Art. 1º.
A Administração Municipal promoverá palestras abordando o tema “Noções Básicas sobre a Lei Federal n. 11.340/2006 – Lei Maria da Penha” – nas escolas da rede pública municipal de ensino, como atividade extraclasse a ser realizada no contraturno escolar.
Parágrafo único.
A Lei Maria da Penha é um dispositivo legal brasileiro que visa aumentar o rigor das punições sobre crimes domésticos e familiares praticados contra mulheres.
Art. 2º.
O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a firmar parcerias com órgãos públicos ou empresas privadas visando à realização dos objetivos previstos nesta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.