Lei Ordinária nº 10.785, de 28 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10785

2018

28 de Dezembro de 2018

Determina a realização de palestras abordando o tema “Noções Básicas sobre a Lei Federal n. 11.340/2006 – Lei Maria da Penha” – no currículo das escolas da rede pública municipal de ensino e dá outras providências.

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Autoria: Vereador Belino Bravin Filho.
    Determina a realização de palestras abordando o tema “Noções Básicas sobre a Lei Federal n. 11.340/2006 – Lei Maria da Penha” – no currículo das escolas da rede pública municipal de ensino e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 
        A Administração Municipal promoverá palestras abordando o tema “Noções Básicas sobre a Lei Federal n. 11.340/2006 – Lei Maria da Penha” – nas escolas da rede pública municipal de ensino, como atividade extraclasse a ser realizada no contraturno escolar.
          Parágrafo único. 

          A Lei Maria da Penha é um dispositivo legal brasileiro que visa aumentar o rigor das punições sobre crimes domésticos e familiares praticados contra mulheres.

            Art. 2º. 
            O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a firmar parcerias com órgãos públicos ou empresas privadas visando à realização dos objetivos previstos nesta Lei.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Paço Municipal, 28 de dezembro de 2018.

                 

                Edson Ribeiro Scabora
                Prefeito Municipal em Exercício

                 

                Domingos Trevizan Filho
                Chefe de Gabinete