Lei Ordinária nº 10.829, de 28 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10829

2019

28 de Março de 2019

Altera a redação da Lei n. 9.730/2014, que dispõe sobre o processo eletrônico no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências.

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Autoria: Vereador Mário Massao Hossokawa.
    Altera a redação da Lei n. 9.730/2014, que dispõe sobre o processo eletrônico no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        O artigo 8.º, caput, da Lei n. 9.730/2014 passa a vigorar com a redação abaixo:
          Art. 8º.   A administração do SEI caberá a uma Comissão formada por 4 (quatro) servidores efetivos da Câmara Municipal de Maringá, com as seguintes atribuições:
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 28 de março de 2019.

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
            Prefeito Municipal


            Domingos Trevizan Filho
            Chefe de Gabinete