Lei Ordinária nº 10.829, de 28 de março de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 9.730, de 04 de abril de 2014
Art. 1º.
O artigo 8.º, caput, da Lei n. 9.730/2014 passa a vigorar com a redação abaixo:
Art. 8º.
A administração do SEI caberá a uma Comissão formada por 4 (quatro) servidores efetivos da Câmara Municipal de Maringá,
com as seguintes atribuições:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.