Resolução nº 654, de 13 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

654

2020

13 de Março de 2020

REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 17 DA RESOLUÇÃO N. 548/2008, QUE DISCIPLINA A REALIZAÇÃO DE VIAGENS E A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoria: Vereador Mário Massao Hossokawa.
    Revoga o parágrafo único do art. 17 da Resolução n. 548/2008, que disciplina a realização de viagens e a concessão de diárias a vereadores e servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.
      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
        Art. 1º. 
        Fica revogado o parágrafo único do art. 17 da Resolução n. 548, de 14 de março de 2008, que disciplina a realização de viagens e a concessão de diárias a vereadores e servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Plenário Vereador Ulisses Bruder, 13 de março de 2020.

             


            MÁRIO MASSAO HOSSOKAWA
            Presidente


            SIDNEI OLIVEIRA TELLES FILHO
            1.º Secretário