Revoga o parágrafo único do art. 17 da Resolução n. 548/2008, que disciplina a
realização de viagens e a concessão de diárias a vereadores e servidores do Poder
Legislativo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Fica revogado o parágrafo único do art. 17 da Resolução n. 548, de 14 de março de 2008, que disciplina a realização de viagens e a concessão de diárias a vereadores e servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.