Lei Ordinária nº 11.247, de 22 de março de 2021
Ressalva o(a)
Lei Ordinária nº 10.148, de 18 de dezembro de 2015
Art. 1º.
Fica o Município de Maringá autorizado a resolver a concessão de direito real de uso prevista na Lei Municipal n. 10.148, de
18 de dezembro de 2015, com a consequente reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, nos termos do Decreto-Lei n. 271/1967 e da escritura pública.
Parágrafo único.
O Município deverá notificar a entidade, com a informação de que o prazo de início das obras foi descumprido,
para caracterização da resolução da concessão.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.