Lei Ordinária nº 11.247, de 22 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11247

2021

22 de Março de 2021

Dispõe sobre a resolução da concessão de direito real de uso prevista na Lei n. 10.148/2015, com a consequente reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências.

a A
Autoria: Poder Executivo.
    Dispõe sobre a resolução da concessão de direito real de uso prevista na Lei n. 10.148/2015, com a consequente reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica o Município de Maringá autorizado a resolver a concessão de direito real de uso prevista na Lei Municipal n. 10.148, de 18 de dezembro de 2015, com a consequente reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, nos termos do Decreto-Lei n. 271/1967 e da escritura pública.
          Parágrafo único. 
          O Município deverá notificar a entidade, com a informação de que o prazo de início das obras foi descumprido, para caracterização da resolução da concessão.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal, 22 de março de 2021.

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
              Prefeito Municipal


              Hercules Maia Kotsifas
              Secretário Municipal de Governo