Lei Complementar nº 1.287, de 22 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1287

2021

22 de Junho de 2021

Inclui na Lei Complementar n. 1.073, de 06 de janeiro de 2017, o item que especifica e dá outras providências.

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Autoria: Poder Executivo.
    Inclui na Lei Complementar n. 1.073, de 06 de janeiro de 2017, o item que especifica e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Inclui a alínea ‘q’ no inciso V do art. 3.º da Lei Complementar Municipal n. 1.073, de 06 de janeiro de 2017, com a seguinte redação:
          q)   SARS-CoV-2 (COVID-19) e sequelas diretamente relacionadas.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 22 de junho de 2021.

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
            Prefeito Municipal

             

            Domingos Trevizan Filho
            Chefe de Gabinete