Resolução nº 660, de 10 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

660

2021

10 de Dezembro de 2021

Acrescenta o § 4.º ao art. 1.º da Resolução n. 477/2002, que dispõe sobre a promoção de campanhas cívico-educativas e de valorização da cidadania.

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Autoria: Mesa Executiva.
    Acrescenta o § 4.º ao art. 1.º da Resolução n. 477/2002, que dispõe sobre a promoção de campanhas cívico-educativas e de valorização da cidadania.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescido o § 4.º ao art. 1.º da Resolução n. 477/2002, com a redação abaixo:
          § 4º   Considerando o período de pandemia de COVID-19, que acarretou severas consequências sociais e econômicas a toda a sociedade, impossibilitando, inclusive, a realização de eventos e limitando a participação do público, a Mesa Executiva da Câmara Municipal fica autorizada a promover, excepcionalmente no exercício de 2021, além das campanhas cívico-educativas e de valorização da cidadania previstas neste artigo, campanhas institucionais de prestação de contas, destinadas a divulgar ações e atos do Poder Legislativo, especialmente as proposições legislativas aprovadas em benefício da população, que contribuíram para o enfrentamento e a superação deste período crítico.
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Plenário Vereador Ulisses Bruder, 10 de dezembro de 2021.

             

            Mário Massao Hossokawa

            Presidente

             

            Sidnei Oliveira Telles Filho

            1.º Secretário