Lei Ordinária nº 11.446, de 08 de abril de 2022
Art. 1º.
Fica instituída a Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil no Município de Maringá, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 15 de outubro, data reconhecida internacionalmente.
Parágrafo único.
A semana de que trata esta Lei fica incluída no Calendário Oficial do Município.
Art. 2º.
A Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil terá como objetivo:
I –
dar visibilidade à vivência das famílias enlutadas por perda gestacional, neonatal e infantil;
II –
despertar a atenção de profissionais da saúde para uma assistência baseada em práticas humanizadas que contribuam para elaboração do luto;
III –
contribuir com a conscientização da sociedade para um acolhimento respeitoso desta experiência impactante na vida de uma família;
IV –
levar conhecimento para as famílias acerca de direitos legais e informações para uma vivência mais segura e saudável.
Art. 3º.
O Município poderá realizar, na semana que compreende o dia 15 de outubro, ações como:
I –
reuniões, palestras e capacitações;
II –
veiculação e distribuição de recursos visuais que contribuam com a conscientização sobre os impactos biopsicossociais e espirituais do luto perinatal às famílias, estudantes/profissionais da saúde e sociedade em geral, garantindo assim o reconhecimento deste luto, o acolhimento social e a humanização dos serviços de saúde;
III –
parcerias com instituições de ensino, secretarias de serviços de saúde, atenção à mulher e à família, bem como apoio jurídico para concretização dos objetivos.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.