Lei Ordinária nº 11.480, de 23 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica incluído no Calendário Oficial do Município o Encontro Nacional de Mulheres na Capoeira - Salve as Marias, realizado, anualmente, no último final de semana do mês de março, o qual se destina a combater todo tipo de violência contra a mulher; fortalecer práticas afirmativas para autonomia e protagonismo feminino dentro e fora das rodas de Capoeira; promover a integração e o fortalecimento da mulher dentro e fora das rodas; realizar oficinas de capoeira e cultura popular para crianças, jovens e adultas; trocar experiências por meio da cultura afro-brasileira e a própria experiência de vida de cada uma; realizar palestras sobre os diferentes tipos de violência contra as mulheres; dar visibilidade e valorizar as profissionais que atuam na área e realizar a confraternização entre as participantes.
Art. 2º.
O Município de Maringá, por meio de seus órgãos competentes, poderá fornecer apoio logístico para a realização do evento mencionado no art. 1.º desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.