Lei Ordinária nº 11.525, de 21 de setembro de 2022
Art. 1º.
A alínea "j" do inc. II do art. 4.º da Lei n. 9.882/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
j)
01 (um) membro titular e 01 (um) suplente representante da secretaria ou
órgão municipal responsável pela Secretaria Municipal de Governo.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.