Lei Ordinária nº 11.525, de 21 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11525

2022

21 de Setembro de 2022

Altera a redação de dispositivos da Lei n. 9.882, de 26 de novembro de 2014, que criou o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR e o Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera a redação de dispositivos da Lei n. 9.882, de 26 de novembro de 2014, que criou o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR e o Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        A alínea "j" do inc. II do art. 4.º da Lei n. 9.882/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
          j)   01 (um) membro titular e 01 (um) suplente representante da secretaria ou órgão municipal responsável pela Secretaria Municipal de Governo.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Paço Municipal, 21 de setembro de 2022.

               

              Domingos Trevizan Filho

              Chefe de Gabinete

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Prefeito Municipal