Lei Ordinária nº 11.554, de 14 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11554

2022

14 de Dezembro de 2022

Altera a redação da Lei n. 9.735/2014, que dispõe que o consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido tem direito a receber, gratuitamente, outro produto idêntico ou similar, à sua escolha, em igual quantidade.

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Autoria: Vereadores Onivaldo Barris, Mário Sérgio Verri, Belino Bravin Filho, Altamir Antônio dos Santos, Sidnei Oliveira Telles Filho, Cristian Marcos Maia da Silva e Cristianne Costa Lauer.

    Acrescenta o §§ 4.º, 5.º e 6.º ao art. 1.º da Lei n. 9.735/2014, que institui medida compensatória ao consumidor que adquirir produto com prazo de validade vencido.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        A ementa e o art. 1.º da Lei n. 9.735/2014 passam a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   O consumidor que adquirir produto com prazo de validade vencido, além de obter a substituição do produto ou a restituição da quantia paga, nos termos da Lei Federal n. 8.078, de 11 de setembro de 1990, poderá exigir do estabelecimento comercial que realizou a venda o fornecimento gratuito de outro produto idêntico ou similar, à sua escolha, mediante a apresentação do comprovante fiscal da aquisição.
          § 1º   O fornecimento gratuito a que se refere o caput limita-se a uma unidade do produto.
          § 2º   Quando se tratar da aquisição de um conjunto de produtos da mesma espécie agrupados e acondicionados em um mesmo pacote ou embalagem, sob a forma de fardos ou packs, cada pacote ou embalagem será considerado uma unidade.
          § 3º   Não havendo disponibilidade de produto idêntico ou similar, caberá ao consumidor optar por qualquer outro produto de igual ou menor valor.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 13 de dezembro de 2022.

             

            Domingos Trevizan Filho

            Chefe de Gabinete

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Prefeito Municipal