Lei Ordinária nº 11.554, de 14 de dezembro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 9.735, de 12 de maio de 2014
Art. 1º.
A ementa e o art. 1.º da Lei n. 9.735/2014 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
O consumidor que adquirir produto com prazo de validade vencido, além de obter a substituição do produto ou a restituição da quantia paga, nos termos da Lei Federal n. 8.078, de 11 de setembro de 1990, poderá exigir do estabelecimento
comercial que realizou a venda o fornecimento gratuito de outro produto idêntico ou similar, à sua escolha, mediante a apresentação do comprovante fiscal da aquisição.
§ 1º
O fornecimento gratuito a que se refere o caput limita-se a uma unidade do produto.
§ 2º
Quando se tratar da aquisição de um conjunto de produtos da mesma espécie agrupados e acondicionados em um mesmo pacote ou embalagem, sob a forma de fardos ou packs, cada pacote ou embalagem será considerado uma unidade.
§ 3º
Não havendo disponibilidade de produto idêntico ou similar, caberá ao consumidor optar por qualquer outro produto de igual ou menor valor.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.