Lei Ordinária nº 11.581, de 19 de dezembro de 2022
Art. 1º.
O art. 1.º da Lei n. 11.559, de 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com
a Caixa Econômica Federal operação de crédito, até o limite de R$ 80.000.000,00
(oitenta milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA (Financiamento à
Infraestrutura e ao Saneamento), destinados à implantação de usinas
fotovoltaicas, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único.
(Revogado)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.