Lei Ordinária nº 11.577, de 19 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Ficam alterados os anexos a seguir, previstos na Lei n. 11.400, de 26 de novembro de 2021, na forma dos anexos desta Lei:
I – Memória de Cálculo da Receita;
II – Relação dos Programas;
III – Programas, Ações e Metas;
IV – Resumo dos Programas Finalísticos por Macroobjetivo;
V – Resumo das Ações por Função e Subfunção;
VI – Classificação dos Programas por Macroobjetivo;
VII – Classificação dos Programas e Ações por Função e Subfunção.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.