Lei Ordinária nº 11.599, de 06 de março de 2023
Art. 1º.
Ficam incluídas no Anexo III – Programas, Ações e Metas, previsto no art. 2.º da Lei n. 11.400/2021, a ação discriminada na forma do Anexo desta Lei.
Parágrafo único.
Os recursos para atender à referida ação, neste exercício, são oriundos de anulação de dotação.
Art. 2º.
Ficam alterados ainda os demais anexos a seguir, previstos na Lei n. 11.400/2021, na forma dos Anexos desta Lei:
“II - Relação dos Programas;
V – Resumo das Ações por Função e Subfunção;
VII – Classificação dos Programas e Ações por Função e Subfunção. (NR)”
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ANEXO III
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- Referência Simples
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- 24 Jul 2025
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 11.400, de 26 de novembro de 2021 - Alterações realizadas no Anexo III.