Lei Ordinária nº 11.668, de 13 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11668

2023

13 de Julho de 2023

Altera a redação de dispositivos da Lei n. 10.472, de 18 de setembro de 2017, relativos à isenção do pagamento do sistema de estacionamento rotativo regulamentado pago.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera a redação de dispositivos da Lei n. 10.472, de 18 de setembro de 2017, relativos à isenção do pagamento do sistema de estacionamento rotativo regulamentado pago.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        O inciso I do art. 4.º da Lei n. 10.472, de 18 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
          I  –  o veículo poderá permanecer estacionado por um tempo máximo de 02 (duas) horas na Área Azul e de 03 (três) horas na Área Verde, não sendo permitida troca de vaga por outra localizada na mesma quadra e da mesma face;
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Paço Municipal, 13 de julho de 2023.

               

              Domingos Trevizan Filho

              Chefe de Gabinete

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Prefeito Municipal