Lei Ordinária nº 11.672, de 18 de julho de 2023
Art. 1º.
A ementa e o art. 1.º da Lei n. 11.202, de 19 de janeiro de 2021, passam a vigorar com a redação abaixo:
Art. 1º.
Fica alterada para Sônia Regina Guerra Nogaroli a denominação da Avenida Brasil, no trecho entre as Avenidas Doutor Gastão Vidigal e Deputado José Alves Nendo, na Zona 38.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.