Lei Ordinária nº 11.690, de 11 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11690

2023

11 de Setembro de 2023

Altera dispositivos da Lei n. 8.958, de 14 de junho de 2011, que dispõe sobre a Conferência Municipal de Assistência Social, o Conselho Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera dispositivos da Lei n. 8.958, de 14 de junho de 2011, que dispõe sobre a Conferência Municipal de Assistência Social, o Conselho Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Ficam acrescentados os §§ 1.º, 2.º e 3.º ao art. 25 da Lei n. 8.958, de 14 de junho de 2011, com as seguintes redações:
          § 1º  

          Os serviços da Secretaria-Executiva do COMAS serão assegurados, com exclusividade, por servidor estatutário da Secretaria Municipal responsável pela política pública de Assistência Social.

          § 2º  

          O servidor de que trata o § 1.º deverá ter escolaridade mínima de nível superior, conforme estabelecido pela Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, independentemente de seu cargo de concurso.

          § 3º  

          Será garantido, ainda, servidor estatutário para atuar no apoio técnico e administrativo para exercer as funções pertinentes ao seu funcionamento.

          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Paço Municipal, 11 de setembro de 2023.

               

              Domingos Trevizan Filho

              Chefe de Gabinete

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Prefeito Municipal