Lei Ordinária nº 11.768, de 01 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11768

2024

1 de Abril de 2024

Altera a Lei n. 9.674/2013, que institui a Semana Municipal da Família e dá outras providências.

a A
Autoria: Vereadora Cristianne Costa Lauer.
    Institui o Dia Municipal da Marcha da Família no Município de Maringá e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Ficam acrescidos os §§ 1.º, 2.º, 3.º e 4.º ao art. 3.º da Lei n. 9.674/2013, com a seguinte redação:
          § 1º   Na semana de comemoração a que se refere o caput deste artigo, fica estabelecida a realização do evento "Marcha da Família" no Município de Maringá, com o intuito de conscientizar a população maringaense sobre a importância do núcleo familiar para o desenvolvimento e o fortalecimento da sociedade.
          § 2º   A data do evento a que se refere o § 1.º será definida pelo Poder Executivo, não ultrapassando o período de comemoração da Semana da Família.
          § 3º   A responsabilidade pela realização da Marcha da Família será de organizações não governamentais, em parceria com igrejas, entidades privadas e demais instituições que desenvolvam ações e serviços comunitários voltados ao suporte e à valorização da família.
          § 4º   O Poder Público fica autorizado a oferecer o apoio necessário à realização da Marcha de que trata esta Lei.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 01 de abril de 2024.

             

            Domingos Trevizan Filho

            Chefe de Gabinete

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Prefeito Municipal