Lei Ordinária nº 11.809, de 24 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11809

2024

24 de Junho de 2024

Altera dispositivos da Lei n. 11.400/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera dispositivos da Lei n. 11.400/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, o uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 

        Ficam alteradas, no Anexo III – Programas, Ações e Metas, previsto no art. 2.º da Lei n. 11.400/2021, as ações discriminadas na forma do anexo desta Lei.

          Parágrafo único. 

          Os recursos para atender às referidas ações, neste exercício, são oriundos de anulação de dotação.

            Art. 2º. 

            Ficam alterados ainda os demais anexos a seguir, previstos na Lei n. 11.400/2021, na forma dos anexos desta Lei:

            II – Relação dos Programas;
            V – Resumo das Ações por Função e Subfunção;
            VII – Classificação dos Programas e Ações por Função e Subfunção.

              Art. 3º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

                Paço Municipal, 24 de junho de 2024.

                 

                Domingos Trevizan Filho

                Chefe de Gabinete

                 

                Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

                Prefeito Municipal