Resolução nº 674, de 18 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

674

2024

18 de Setembro de 2024

Altera a Resolução n. 623/2015, que dispõe sobre o expediente da Câmara Municipal de Maringá, o horário de trabalho dos servidores efetivos e comissionados e dá outras providências.

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Autoria: Mesa Executiva.
    Altera a Resolução n. 623/2015, que dispõe sobre o expediente da Câmara Municipal de Maringá, o horário de trabalho dos servidores efetivos e comissionados e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente promulgo a seguinte Resolução:

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescido o art. 3.º-A à Resolução n. 623, de 11 de dezembro de 2015, com o seguinte teor:
          Art. 3º-A.   Excetua-se do disposto no art. 3.º o horário de trabalho dos servidores efetivos ocupantes do cargo de advogado, que terá caráter flexível, de forma a comportar as adequações que se fizerem necessárias ao exercício das atribuições do cargo.
          Parágrafo único   Caberá à Procuradoria Jurídica definir o horário de trabalho dos respectivos servidores, observada a obrigatoriedade do cumprimento integral da jornada de trabalho e do registro de ponto eletrônico
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Plenário Vereador Ulisses Bruder, 18 de setembro de 2024.

             

            MÁRIO MASSAO HOSSOKAWA
            Presidente

             

            SIDNEI OLIVEIRA TELLES FILHO
            1.º Secretário