Resolução nº 674, de 18 de setembro de 2024
Altera o(a)
Resolução nº 623, de 11 de dezembro de 2015
Art. 1º.
Fica acrescido o art. 3.º-A à Resolução n. 623, de 11 de dezembro de 2015, com o seguinte teor:
Art. 3º-A.
Excetua-se do disposto no art. 3.º o horário de trabalho dos servidores efetivos ocupantes do cargo de advogado, que terá caráter flexível, de forma a comportar as adequações que se fizerem necessárias ao exercício das atribuições do cargo.
Parágrafo único
Caberá à Procuradoria Jurídica definir o horário de trabalho dos respectivos servidores, observada a obrigatoriedade do cumprimento integral da jornada de trabalho e do registro de ponto eletrônico
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.