Lei Complementar nº 1.509, de 04 de novembro de 2025
Suspende parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 1.400, de 24 de outubro de 2023
Dispõe sobre a suspensão temporária da aplicação do inciso V do artigo 11 da Lei Complementar n. 1.400, de 24 de outubro de 2023, que trata da exigência de Avaliação Psicológica, consistente em análise de personalidade, realizada por meio de teste e entrevista, como etapa de consulta pública para escolha de Diretores(as) escolares da Rede Municipal de Ensino de Maringá.
Art. 1º.
Fica suspensa, exclusivamente para o pleito de 2025, a aplicação do inciso
V do artigo 11 da Lei Complementar n. 1.400, de 24 de outubro de 2023, que trata da exigência
de Avaliação Psicológica, consistente em análise de personalidade, realizada por meio de teste e
entrevista, como etapa de consulta pública para escolha de Diretores(as) escolares da Rede
Municipal de Ensino de Maringá.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.