Lei Complementar nº 1.507, de 17 de outubro de 2025
Art. 1º.
As alíneas "c", "d", "g" e "i" do inciso I do art. 40 da Lei Complementar n.
1.124, de 16 de julho de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O § 2.º do art. 40 da Lei Complementar n. 1.124, de 16 de julho de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
O Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Maringá,
bem como o Vice-Presidente, o 1.º e o 2.º Secretários, serão eleitos entre si, por maioria
simples de votos, para um mandato de 2 (dois) anos, alternando a presidência entre nãogoverno e governo, podendo o governo abdicar do exercício da presidência, desde que o
Secretário Municipal de Cultura o faça em ato próprio para esta finalidade.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.