Lei Complementar nº 1.507, de 17 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1507

2025

17 de Outubro de 2025

Altera a Lei Complementar nº 1.124, de 16 de julho de 2018, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Maringá, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre seus componentes, recursos humanos e financiamento, e dá outras providências.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera a Lei Complementar n. 1.124, de 16 de julho de 2018, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Maringá, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre seus componentes, recursos humanos e financiamento, e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        As alíneas "c", "d", "g" e "i" do inciso I do art. 40 da Lei Complementar n. 1.124, de 16 de julho de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
          c)   Secretaria Municipal de Juventude, Cidadania e Migrantes;
          d)   Secretaria Municipal de Aceleração Econômica e Turismo;
          g)   Instituto Ambiental de Maringá;
          i)   Universidade Estadual de Maringá (UEM);
          Art. 2º. 
          O § 2.º do art. 40 da Lei Complementar n. 1.124, de 16 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
            § 2º   O Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Maringá, bem como o Vice-Presidente, o 1.º e o 2.º Secretários, serão eleitos entre si, por maioria simples de votos, para um mandato de 2 (dois) anos, alternando a presidência entre nãogoverno e governo, podendo o governo abdicar do exercício da presidência, desde que o Secretário Municipal de Cultura o faça em ato próprio para esta finalidade.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 17 de outubro de 2025.

               

              Diego Alves Ferreira

              Chefe de Gabinete

               

              Silvio Magalhães Barros II

              Prefeito Municipal