Lei Ordinária nº 12.109, de 22 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

12109

2025

22 de Dezembro de 2025

Altera a redação de dispositivos da Lei nº 10.229, de 24 de junho de 2016, que cria o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal - COBEM, e dá outras providências.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera a redação de dispositivos da Lei n. 10.229, de 24 de junho de 2016, que cria o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal - COBEM, e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        O caput do art. 5.º da Lei n. 10.229, de 24 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 5º.   Os membros titulares e suplentes, independentemente da posição ocupada do COBEM, terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução consecutiva de seus membros por duas vezes.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 22 de dezembro de 2025.

             

            Diego Alves Ferreira

             Chefe de Gabinete

             

            Silvio Magalhães Barros II

            Prefeito Municipal