Lei Ordinária nº 12.109, de 22 de dezembro de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 10.229, de 24 de junho de 2016
Art. 1º.
O caput do art. 5.º da Lei n. 10.229, de 24 de junho de 2016, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 5º.
Os membros titulares e suplentes, independentemente da posição
ocupada do COBEM, terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a
recondução consecutiva de seus membros por duas vezes.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.