Lei Complementar nº 1.515, de 22 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1515

2025

22 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a Taxa de Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal - SIM/POA no Município de Maringá e dá outras providências.

a A
Autoria: Poder Executivo.
    Dispõe sobre a Taxa de Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal - SIM/POA no Município de Maringá e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Dispõe sobre a Taxa de Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal - SIM/POA, destinada à cobrança pelos serviços de inspeção, fiscalização, análise e controle sanitário e industrial dos produtos de origem animal nos empreendimentos e atividades no âmbito do Município de Maringá, nos termos do Anexo desta Lei e em conformidade com o disposto na Lei Municipal n. 1.205, de 18 de dezembro de 2019.
          Art. 2º. 
          Para os fins desta Lei, considera-se estabelecimento de produtos de origem animal qualquer instalação ou local onde sejam utilizadas matérias-primas ou produtos provenientes da produção animal, bem como locais onde sejam recebidos, manipulados, elaborados, transformados, preparados, armazenados, depositados, acondicionados, embalados ou rotulados produtos com finalidade industrial e/ou comercial, incluindo:
            I – 
            carnes e seus derivados;
              II – 
              animais destinados à matança, seus produtos, subprodutos e matérias-primas;
                III – 
                pescado e seus derivados (peixes, crustáceos e moluscos);
                  IV – 
                  leite e seus derivados;
                    V – 
                    ovos e seus derivados;
                      VI – 
                      mel, a cera de abelha e outros produtos da colmeia;
                        VII – 
                        outros produtos de origem animal.
                          Parágrafo único  
                          O sujeito passivo das taxas previstas nesta Lei é a pessoa jurídica ou produtor rural que execute atividades sujeitas à inspeção, fiscalização e controle sanitário no âmbito municipal.
                            Art. 3º. 
                            As atividades de inspeção, fiscalização e análise técnica dos produtos de origem animal serão exercidas pela Secretaria de Trabalho, Renda e Agricultura Familiar - SETRAB, órgão responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal - SIM/POA.
                              Parágrafo único  
                              Os produtos de que trata esta Lei somente poderão ser comercializados se previamente inspecionados pelo Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal - SIM/POA, atendidos os requisitos desta Lei e demais normativas aplicáveis.
                                Art. 4º. 
                                Constituem fatos geradores das taxas do SIM/POA:
                                  I – 
                                  registro de estabelecimento;
                                    II – 
                                    renovação de certificado de registro de estabelecimento;
                                      III – 
                                      registro de produtos;
                                        IV – 
                                        renovação de certificado de registro de produto;
                                          V – 
                                          visto ia, prévia ou para reativação de estabelecimento suspenso;
                                            VI – 
                                            alteração de registro de qualquer natureza;
                                              VII – 
                                              transferência de titularidade;
                                                VIII – 
                                                análise de projeto de reforma ou adequação de estabelecimento.
                                                  § 1º 
                                                  São isentos do pagamento das taxas os produtores rurais familiares cadastrados como pessoa física (CPF) e os estabelecimentos enquadrados como Microempreendedor Individual - MEI, estes últimos de acordo com os termos da Lei Complementar Federal n. 123/2006, bem como seus produtos, rótulos e serviços, desde que comprovado o atendimento aos critérios estabelecidos.
                                                    § 2º 
                                                    Nas hipóteses dos incisos V e VIII, quando identificada alguma não conformidade e indicado um prazo para adequação, não será cobrada nova taxa para a realização do ato de reanálise destinado à verificação do cumprimento das exigências, limitada a uma única reanálise.
                                                      Art. 5º. 
                                                      Os valores das taxas do SIM/POA são os fixadas no Anexo desta Lei Complementar e serão reajustadas anualmente, com base na variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
                                                        Parágrafo único  
                                                        O não pagamento das taxas até a data de vencimento implicará aplicação das penalidades previstas no Código Tributário Municipal, incluindo multas, juros, correção monetária e inscrição em dívida ativa, além das demais medidas legais cabíveis.
                                                          Art. 6º. 
                                                          As receitas provenientes das taxas constantes desta Lei Complementar serão recolhidas ao Município de Maringá e aplicadas no custeio, aprimoramento, modernização, manutenção e aperfeiçoamento das atividades de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal, executadas pelo Serviço de Inspeção Municipal - SIM/POA.
                                                            Art. 7º. 
                                                            Esta Lei entra em vigor decorridos noventa dias da data de sua publicação.

                                                               

                                                              Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 22 de dezembro de 2025.

                                                               

                                                              Diego Alves Ferreira

                                                              Chefe de Gabinete

                                                               

                                                              Silvio Magalhães Barros II

                                                              Prefeito Municipal

                                                               

                                                                Anexo I
                                                                Taxas Relativas aos Serviços de Inspeção e Fiscalização Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal do Serviço de Inspeção Municipal - SIM/POA
                                                                   

                                                                   

                                                                  ITEMFATO
                                                                  GERADOR
                                                                  SUJEITO
                                                                  PASSIVO
                                                                  BASE DE
                                                                  CÁLCULO
                                                                  MOMENTO DA
                                                                  ARRECADAÇÃO
                                                                  EMPRESAS COM
                                                                  SELO
                                                                  SUSAF/SUASA
                                                                  DEMAIS
                                                                  EMPRESAS
                                                                  COM
                                                                  SELO
                                                                  SIM/POA
                                                                  MEI E
                                                                  PRODUTOR
                                                                  RURAL
                                                                  FAMILIAR
                                                                  CADASTRADO
                                                                  COMO PESSOA
                                                                  FÍSICA (CPF)
                                                                  1Registro do
                                                                  estabelecimento
                                                                  Estabelecimento
                                                                  registrado no SIM
                                                                  Por registro de
                                                                  estabelecimento
                                                                  No protocoloR$ 2.034,00R$ 1.017,00Isento
                                                                  2Renovação de
                                                                  certificação de
                                                                  Registro do
                                                                  Estabelecimento
                                                                  Estabelecimento
                                                                  registrado no SIM
                                                                  Por certificado de
                                                                  estabelecimento
                                                                  renovado
                                                                  Anualmente a contar da
                                                                  data de registro
                                                                  R$ 1.017,00R$ 508,00Isento
                                                                  3Registro de
                                                                  produto
                                                                  Estabelecimento
                                                                  registrado no SIM
                                                                  Por registro de
                                                                  produto
                                                                  No protocoloR$ 452,00R$ 226,00Isento
                                                                  4Renovação de
                                                                  certificação de
                                                                  Registro do
                                                                  produto
                                                                  Estabelecimento
                                                                  registrado no SIM
                                                                  Por certificado de
                                                                  produto renovado
                                                                  A cada 10 (dez) anos a
                                                                  contar da data de
                                                                  registro
                                                                  R$ 452,00R$ 226,00 Isento
                                                                  5Vistoria, prévia ou
                                                                  para reativação de
                                                                  estabelecimento
                                                                  suspenso
                                                                  Estabelecimento
                                                                  registrado no SIM
                                                                  Por laudo de
                                                                  vistoria
                                                                  No protocoloR$ 135,00 R$ 135,00Isento
                                                                  6Alteração de
                                                                  registro de
                                                                  qualquer natureza
                                                                  Estabelecimento
                                                                  registrado no SIM
                                                                  Por pedido de
                                                                  alteração
                                                                  No protocoloR$ 226,00R$ 113,00Isento
                                                                  7Transferência de
                                                                  titularidade
                                                                  Estabelecimento
                                                                  registrado no SIM
                                                                  Por pedido de
                                                                  transferência
                                                                  No protocoloR$ 226,00R$ 113,00Isento
                                                                  8Análise de projeto
                                                                  de reforma ou
                                                                  adequação de
                                                                  estabelecimento
                                                                  Estabelecimento
                                                                  registrado no SIM
                                                                  Por análise de
                                                                  projeto
                                                                  No protocoloR$ 226,00R$ 113,00Isento