Lei Complementar nº 1.520, de 22 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1520

2025

22 de Dezembro de 2025

Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar nº 749, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência do Município de Maringá, e dá outras providências.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar n. 749, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência do Município de Maringá, e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica alterada a redação do inciso I do art. 15 da Lei Complementar n. 749, de 17 de dezembro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
          I  –  04 (quatro) membros efetivos e seus respectivos suplentes, que serão indicados pelo Prefeito, sendo 02 (dois) escolhidos entre os servidores ativos do Poder Executivo, 01 (um) escolhido entre os servidores inativos do Poder Executivo e 01 (um) escolhido entre os servidores, ativos ou inativos, do Poder Legislativo, devendo ter, no mínimo, 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público municipal de Maringá.
          Art. 2º. 
          Fica alterada a redação do inciso I do art. 16 da Lei Complementar n. 749, de 17 de dezembro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
            I  –  02 (dois) membros efetivos e seus respectivos suplentes, que serão indicados pelo Prefeito, sendo 01 (um) escolhido entre os servidores, ativos ou inativos, do Poder Executivo e 01 (um) escolhido entre os servidores, ativos ou inativos, do Poder Legislativo, devendo ter, no mínimo, 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público municipal de Maringá;
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 22 de dezembro de 2025.

               

              Diego Alves Ferreira

              Chefe de Gabinete

               

              Silvio Magalhães Barros II

              Prefeito Municipal