Lei Complementar nº 1.520, de 22 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Fica alterada a redação do inciso I do art. 15 da Lei Complementar n. 749,
de 17 de dezembro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
I
–
04 (quatro) membros efetivos e seus respectivos suplentes, que serão indicados
pelo Prefeito, sendo 02 (dois) escolhidos entre os servidores ativos do Poder
Executivo, 01 (um) escolhido entre os servidores inativos do Poder Executivo e 01
(um) escolhido entre os servidores, ativos ou inativos, do Poder Legislativo,
devendo ter, no mínimo, 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público
municipal de Maringá.
Art. 2º.
Fica alterada a redação do inciso I do art. 16 da Lei Complementar n. 749,
de 17 de dezembro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
I
–
02 (dois) membros efetivos e seus respectivos suplentes, que serão indicados
pelo Prefeito, sendo 01 (um) escolhido entre os servidores, ativos ou inativos, do
Poder Executivo e 01 (um) escolhido entre os servidores, ativos ou inativos, do
Poder Legislativo, devendo ter, no mínimo, 10 (dez) anos de efetivo exercício no
serviço público municipal de Maringá;
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.