Lei Ordinária nº 12.106, de 18 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

12106

2025

18 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Econômico de Maringá - PRODEM.

a A
Autoria: Poder Executivo.
    Dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Econômico de Maringá - PRODEM.
      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:
        CAPÍTULO I
        DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
          Seção I
          Dos Objetivos
            Art. 1º. 
            Esta Lei dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Econômico de Maringá – PRODEM, que tem por objetivo fomentar a expansão de empreendimentos existentes e estimular a atração de novos empreendimentos no Município de Maringá, com o fim primordial de gerar novos empregos e renda, e abrangerá empresas dos ramos industriais, comercial, atacadista, de prestação de serviços, de turismo, de tecnologia da informação e de agroindústria.
              Seção II
              Dos Mecanismos de Fomento
                Art. 2º. 
                O Poder Executivo poderá utilizar os seguintes mecanismos para fomentar o PRODEM:
                  I – 
                  promoção de subsídios e incentivos para aquisição de imóveis ou locatícios;
                    II – 
                    cessão de imóveis públicos;
                      III – 
                      isenções tributárias e instituição de regimes fiscais diferenciados;
                        IV – 
                        execução de obras de infraestrutura.
                          Seção III
                          Do Enquadramento
                            Art. 3º. 
                            A empresa interessada em obter os benefícios tratados pela norma PRODEM deverá apresentar requerimento acompanhado dos seguintes documentos:
                              I – 
                              cópia do Balanço Patrimonial do último exercício;
                                II – 
                                cópia do Demonstrativo de Resultado do último exercício;
                                  III – 
                                  e-Social ou Relatório da Folha de Pagamento autenticado pelo contador da empresa, contendo a quantidade de funcionários ativos;
                                    IV – 
                                    cópia da última alteração do contrato social;
                                      V – 
                                      cópia do CNPJ, destacando o CNAE da atividade principal;
                                        VI – 
                                        termo de responsabilidade e veracidade das informações inseridas na planilha técnica;
                                          VII – 
                                          planilha técnica preenchida.
                                            Parágrafo único  
                                            Para as empresas constituídas no mesmo ano do requerimento, será admitida a apresentação de declarações assinadas pelo contador da empresa em substituição aos documentos previstos nos incisos I, II e III deste artigo.
                                              Art. 4º. 
                                              A concessão dos benefícios será autorizada após a conclusão positiva da análise da Planilha Técnica Quantitativa e Qualitativa, contendo intervalos de pontuação a partir das seguintes condições:
                                                I – 
                                                aplicação e utilização de tecnologias;
                                                  II – 
                                                  área de atuação;
                                                    III – 
                                                    cronograma de execução do empreendimento;
                                                      IV – 
                                                      forma e modalidade de investimentos;
                                                        V – 
                                                        geração de empregos;
                                                          VI – 
                                                          impacto sobre o meio ambiente;
                                                            VII – 
                                                            impactos fiscal e tributário;
                                                              VIII – 
                                                              natureza e utilização de mão de obra;
                                                                IX – 
                                                                natureza do empreendimento (novo, expansão ou outro);
                                                                  X – 
                                                                  número de atendimentos e visitantes;
                                                                    XI – 
                                                                    porte da empresa;
                                                                      XII – 
                                                                      programas e benefícios sociais;
                                                                        XIII – 
                                                                        tipo de produto ou serviço;
                                                                          XIV – 
                                                                          práticas sustentáveis.
                                                                            § 1º 
                                                                            Os parâmetros e os multiplicadores dos critérios determinantes do percentual adicional de desconto referente à Planilha Técnica Quantitativa e Qualitativa serão fixados na tabela do Anexo I.
                                                                              § 2º 
                                                                              A análise da Planilha Técnica Quantitativa e Qualitativa deve ser realizada por economista e a conclusão positiva será informada à empresa requerente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
                                                                                § 3º 
                                                                                Do indeferimento do enquadramento caberá recurso ao Secretário da Secretaria responsável pela gestão do Programa, no prazo de 15 (quinze) dias; da decisão em primeira instância caberá recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias.
                                                                                  Art. 5º. 
                                                                                  Uma vez que receba os benefícios do PRODEM, o empreendimento deverá colocar à disposição da Agência do Trabalhador do Município o percentual de 30% (trinta por cento) de seu quadro funcional.
                                                                                    CAPÍTULO II
                                                                                    DOS BENEFÍCIOS
                                                                                      Seção I
                                                                                      Dos Subsídios para Aquisição de Imóveis e Da Alienação de Imóveis
                                                                                        Art. 6º. 
                                                                                        Na alienação dos imóveis, fica o Poder Executivo autorizado a conceder subsídios de desconto no valor da alienação de imóveis, entre 60% (sessenta por cento) e 90% (noventa por cento).
                                                                                          § 1º 
                                                                                          O subsídio previsto no caput será avaliado por meio da análise da planilha técnica, por economista servidor de carreira do Município e referendado pela Comissão de Avaliação especialmente constituída pelo Prefeito Municipal, composta por 10 (dez) membros, da seguinte forma:
                                                                                            I – 
                                                                                            02 (dois) membros representantes do Legislativo Municipal, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
                                                                                              II – 
                                                                                              04 (quatro) membros representantes da Secretaria responsável pela gestão deste programa, sendo 03 (três) titulares e 01 (um) suplente;
                                                                                                III – 
                                                                                                02 (dois) membros representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação, sendo (01) titular e (01) suplente;
                                                                                                  IV – 
                                                                                                  02 (dois) membros representantes da Secretaria Municipal de Fazenda, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente.
                                                                                                    § 2º 
                                                                                                    Ainda que a empresa solicitante atinja mais de 0,90 pontos da planilha técnica, o desconto máximo a ser aplicado é de 90% (noventa por cento).
                                                                                                      Art. 7º. 
                                                                                                      O Poder Executivo poderá alienar imóveis públicos, dominiais ou afetados para finalidades de fomento, sempre através de prévia autorização legislativa específica, licitação e avaliação do bem, visando à implantação de novos empreendimentos ou expansão dos existentes.
                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                        Para a avaliação mencionada no caput, deverá ser elaborado o laudo de avaliação, atendendo aos seguintes critérios:
                                                                                                          I – 
                                                                                                          o laudo de avaliação poderá ser elaborado por Engenheiro/Arquiteto do quadro de servidores do Município, ou por meio de contratação de serviços especializados de terceiros, quando o grau de complexidade da avaliação e/ou características do imóvel exigirem;
                                                                                                            II – 
                                                                                                            o laudo de avaliação deverá obedecer às diretrizes das normas vigentes da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas referentes à Avaliação de Bens;
                                                                                                              III – 
                                                                                                              o laudo de avaliação deverá estabelecer o preço mínimo inicial de venda, fixado com base no valor de mercado do imóvel, observadas as normas aplicáveis da ABNT, e nas condições em que foi vistoriado à época da avaliação;
                                                                                                                IV – 
                                                                                                                o laudo de avaliação terá validade de 12 (doze) meses.
                                                                                                                  Subseção I
                                                                                                                  Do Rito Licitatório
                                                                                                                    Art. 8º. 
                                                                                                                    Somente poderão participar do certame licitatório as empresas que se enquadrarem no PRODEM, conforme os requisitos dos arts. 3.º e 4.º desta Lei.
                                                                                                                      Art. 9º. 
                                                                                                                      O critério de classificação da melhor proposta a ser seguido no rito licitatório será o maior lance ofertado no imóvel, em conformidade com o art. 33, inciso V, da Lei Federal n. 14.133, de 1.º de abril de 2021.
                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                        Fica assegurado ao lindeiro do lote em licitação o direito de preferência à sua aquisição, mediante oferta de valor igual ao do maior lance, desde que esteja habilitado no leilão.
                                                                                                                          Art. 10. 
                                                                                                                          As empresas vencedoras da licitação poderão escolher entre duas formas de pagamento:
                                                                                                                            I – 
                                                                                                                            à vista, com prazo de 30 (trinta) dias, sendo concedido um desconto adicional de 10% (dez por cento) sobre o valor do lance;
                                                                                                                              II – 
                                                                                                                              em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, com carência de 02 (dois) meses para o pagamento da primeira parcela, aplicando-se a atualização financeira utilizada pela Secretaria Municipal de Fazenda.
                                                                                                                                Subseção II
                                                                                                                                Das Obrigações Contratuais
                                                                                                                                  Art. 11. 
                                                                                                                                  As empresas beneficiárias deverão utilizar o imóvel adquirido, bem como as edificações nele construídas, exclusivamente para a implantação do projeto especificado no instrumento de compra e venda, sendo vedada a cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das instalações, salvo mediante anuência expressa do Poder Executivo Municipal.
                                                                                                                                    Art. 12. 
                                                                                                                                    As empresas beneficiárias da aquisição de áreas deverão protocolar o Projeto de Construção e iniciar as obras no terreno no prazo máximo de 12 (doze) meses, concluindo-as integralmente em até 3 (três) anos, com a obtenção da Certidão de Conclusão de Obra (Habite-se) e do Alvará de Funcionamento, conforme previsto na Planilha Técnica Quantitativa e Qualitativa.
                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                      Ambos os prazos mencionados no caput serão contados a partir da data da assinatura do Contrato de Promessa de Compra e Venda.
                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                        O prazo para aprovação do Projeto de Construção e início das obras poderá ser prorrogado uma única vez, por até 06 (seis) meses, mediante solicitação formal e devidamente justificada pela empresa, a critério da Administração Municipal e o deferimento será formalizado por meio de termo aditivo ao contrato.
                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                          O prazo de 3 (três) anos para a conclusão das obras poderá ser prorrogado, também uma única vez, por até 12 (doze) meses, mediante solicitação formal e justificada, a critério da Administração e o deferimento será formalizado por meio de termo aditivo ao contrato.
                                                                                                                                            § 4º 
                                                                                                                                            Em situações excepcionais, quando a impossibilidade de conclusão da obra decorrer de fatores externos e alheios à vontade da empresa, o prazo poderá ser prorrogado por até 12 (doze) meses, sendo renovável conforme a necessidade, até a superação do impedimento, caso em que a solicitação deverá ser formal, instruída com documentos comprobatórios (relatórios, notificações formais ou outros), e estará sujeita à análise e deferimento da Administração, mediante termo aditivo ao contrato.
                                                                                                                                              Subseção III
                                                                                                                                              Da Cessão de Direitos
                                                                                                                                                Art. 13. 
                                                                                                                                                Excepcionalmente, fica autorizada, com a anuência do Município, a cessão de direitos relativos aos incentivos desta Lei em favor de terceiros, quando o quadro societário da pessoa jurídica cessionária for integrado por ao menos um dos sócios da pessoa jurídica cedente e desde que a cessionária passe pelo procedimento de enquadramento de que tratam os arts. 3.º e 4.º.
                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                  Quando houver a transferência da titularidade de empresa beneficiária do PRODEM, os direitos e obrigações decorrentes do programa serão mantidos em relação à nova titularidade, desde que haja a anuência prévia e expressa do Município.
                                                                                                                                                    Subseção IV
                                                                                                                                                    Da Rescisão Contratual
                                                                                                                                                      Art. 14. 
                                                                                                                                                      O Município poderá rescindir unilateralmente o Contrato de Promessa de Compra e Venda, mediante ato administrativo ou judicial, promovendo a imediata reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, nas seguintes hipóteses:
                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                        descumprimento dos prazos previstos para o início das obras ou para a conclusão e implantação da empresa no imóvel;
                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                          atraso ou interrupção no pagamento parcelado do valor do imóvel por período superior a 180 (cento e oitenta) dias.
                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                            Fica assegurado à empresa o direito de interpor recurso administrativo, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da notificação da rescisão unilateral, dirigido à secretaria municipal gestora do programa.
                                                                                                                                                              Art. 15. 
                                                                                                                                                              O promitente comprador poderá realizar o distrato amigável do imóvel com o Município, realizando o pedido via SEI para a secretaria responsável.
                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                No caso do distrato de que trata o caput, a promitente compradora será responsável pelo pagamento integral do valor referente ao desconto concedido.
                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                  Havendo necessidade de restituições, estas serão efetuadas com recursos orçamentários municipais.
                                                                                                                                                                    Subseção V
                                                                                                                                                                    Da Escritura Definitiva
                                                                                                                                                                      Art. 16. 
                                                                                                                                                                      A escritura definitiva de compra e venda com o Município somente será outorgada após o prazo de 5 (cinco) anos contados da data de expedição do alvará de funcionamento, mediante comprovação de:
                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                        quitação integral do valor do imóvel;
                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                          cumprimento do plano de negócio apresentado na planilha técnica;
                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                            aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) da área total do imóvel.
                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                              A taxa mínima de ocupação com edificações prevista no caput poderá ser reduzida, desde que a empresa comprove, por meio de justificativa técnica, a necessidade de maior área descoberta para o adequado desenvolvimento de suas atividades.
                                                                                                                                                                                Art. 17. 
                                                                                                                                                                                A empresa beneficiária do PRODEM deverá requerer a escritura definitiva de compra e venda do imóvel no prazo máximo de 6 (seis) meses, contados a partir do cumprimento de todas as condições exigidas para sua concessão.
                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                  O não cumprimento do prazo estipulado autoriza o Município a adotar as medidas judiciais cabíveis, podendo requerer que a empresa promova a solicitação da escritura definitiva, sob pena de multa diária cominatória até o efetivo cumprimento da obrigação.
                                                                                                                                                                                    Art. 18. 
                                                                                                                                                                                    A escritura definitiva poderá ser outorgada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal antes do cumprimento integral das obrigações contratuais, exclusivamente para fins de garantia em operação de financiamento bancário voltado à construção civil, desde que a empresa beneficiária do PRODEM atenda cumulativamente aos seguintes requisitos:
                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                      quitação integral do valor do imóvel;
                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                        assinatura de confissão de dívida referente ao valor total do desconto obtido para a compra do imóvel;
                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                          apresentação de garantia da confissão de dívida, mediante:
                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                            fiança de pessoa física ou jurídica proprietária de imóvel livre e desembaraçado de ônus;
                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                              outra garantia real ou fidejussória aceita pelo Município.
                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                Após outorga da escritura para fins de obtenção do financiamento, a empresa deverá comprovar a obtenção do financiamento no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de revogação da outorga.
                                                                                                                                                                                                  Seção II
                                                                                                                                                                                                  Dos Benefícios Tributários
                                                                                                                                                                                                    Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                    O Poder Executivo poderá utilizar os seguintes mecanismos para fomentar o PRODEM:
                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                      isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;
                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                        isenção do imposto sobre serviços da construção predial no terreno adquirido - ISS Construção Civil;
                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                          instituição de regime fiscal, com aplicação de 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, incidente sobre a respectiva operação imobiliária.
                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                            Os benefícios tributários deverão, antes de concedidos, ser aprovados por lei específica.
                                                                                                                                                                                                              Subseção I
                                                                                                                                                                                                              Da Isenção de IPTU
                                                                                                                                                                                                                Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                As empresas enquadradas no PRODEM serão contempladas com a inexigibilidade do Imposto Predial e Territorial Urbano a partir do exercício seguinte ao da data de expedição do Habite-se da obra, quando os imóveis forem adquiridos diretamente do Município e, nos casos de aquisição de terceiros, a partir do exercício seguinte ao da data de expedição do alvará de funcionamento, desde que seja requerido anualmente, dentro do prazo de cada exercício fiscal, até o último dia útil do mês de março, obedecendo as seguintes condições:
                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                  pelo prazo de 10 (dez) anos, às empresas instaladas em sede própria no Município de Maringá;
                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                    pelo prazo de 15 (quinze) anos, às empresas instaladas em sede própria nas sedes dos Distritos de Floriano e Iguatemi.
                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                      Não será concedido o benefício de que trata este artigo à empresa que não estiver em efetivo funcionamento no imóvel objeto do pedido.
                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                        Se for constatada a interrupção das atividades da empresa no imóvel beneficiado, ao longo do exercício fiscal para o qual a isenção foi concedida, sem causa justificada, o benefício será revogado, com aplicação do disposto no art. 30 da Lei Complementar Municipal n. 735, de 19 de setembro de 2008.
                                                                                                                                                                                                                          Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                          No caso de imóvel locado, ou adquirido de terceiros, poderá ser concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, de acordo com o interesse público e autorização do Poder Legislativo, enquanto a empresa enquadrada estiver em atividade no imóvel e pelo período que determina esta Lei.
                                                                                                                                                                                                                            Subseção II
                                                                                                                                                                                                                            Da Isenção de ISS Construção Civil
                                                                                                                                                                                                                              Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                              A isenção do imposto sobre serviços será concedida somente para os serviços da construção civil, observando-se os seguintes percentuais:
                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                no percentual de 100% (cem por cento), quando os serviços forem executados por prestadores de serviços de Maringá;
                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                  no percentual de 50% (cinquenta por cento), quando os serviços forem executados por prestadores de serviços de outras localidades.
                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                    Caso a própria empresa beneficiária seja a responsável pela execução da obra, deverá apresentar os documentos fiscais e contábeis que comprovem a realização direta dos serviços.
                                                                                                                                                                                                                                      Subseção III
                                                                                                                                                                                                                                      Do Regime Fiscal de ITBI
                                                                                                                                                                                                                                        Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                        Quando ocorrer a escritura definitiva, poderá ser aplicado o regime de redução de 50% (cinquenta por cento) da avaliação da base de cálculo para fins tributários, realizada pela Secretaria Municipal de Fazenda, que dispõe de legislação e regulamentos próprios para efetuar os lançamentos de ITBI.
                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                          No caso de cessão de direitos ou outra situação não descrita por esta Lei, mantém-se o previsto em legislação própria referente ao ITBI.
                                                                                                                                                                                                                                            Seção III
                                                                                                                                                                                                                                            Da Execução de Infraestrutura
                                                                                                                                                                                                                                              Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                              O Poder Executivo poderá utilizar os seguintes mecanismos para fomentar o PRODEM:
                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                execução de benfeitorias nos terrenos a serem comercializados por meio de licitação, tais quais a realização de roçada, anterior à assinatura do contrato, demarcação e/ou georreferenciamento do lote adquirido e terraplanagem com movimentação de terra dentro do lote e com possível movimentação de terras dentro do mesmo parque industrial e, caso seja necessária a colocação de terras no lote, a responsabilidade é da empresa;
                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                  execução de obras de infraestrutura nos imóveis, glebas, parques ou condomínios, tais como abertura das vias públicas, demarcação de quadras e datas, rede de águas pluviais, rede de esgoto, rede de energia elétrica, meios-fios, pavimentação asfáltica, sinalização horizontal e vertical e arborização.
                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                    DAS PENALIDADES
                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                      Na hipótese de rescisão unilateral do contrato, será cobrado da empresa, ou retido, caso haja valores a serem restituídos, multa correspondente a até 50% (cinquenta por cento) do valor de venda constante do contrato.
                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                        Caso a rescisão ocorra pelo não cumprimento dos prazos previstos no art. 12 e as prorrogações de que tratam o §§ 2.º e 3.º do art. 12 e tenha sido constatada a existência de edificações clandestinas ou irregulares, a empresa poderá optar pela aquisição do imóvel, hipótese em que será exigido o pagamento integral e imediato da diferença correspondente ao valor do desconto anteriormente concedido, devidamente atualizado pelo índice IPCA-15.
                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                          Nos casos em que o distrato ocorrer por iniciativa do promitente comprador, será aplicada multa compensatória no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante a ser restituído, a ser deduzida após a atualização monetária prevista no caput deste artigo, salvo em situações devidamente justificadas e aprovadas pelo órgão competente.
                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                            Além das sanções previstas anteriormente, os casos de rescisão unilateral ou amigável serão considerados como descumprimento contratual, podendo, portanto, ser aplicadas as penalidades estabelecidas na Lei n. 14.133, de 1.º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), conforme a natureza da infração, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.
                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                              Em caso de inadimplemento do financiamento e consequente perda do imóvel, a empresa será responsável pelo pagamento integral do valor referente ao desconto concedido, podendo o Município promover a execução da confissão de dívida.
                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS
                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Além das empresas que se submeterem ao enquadramento disposto no art. 3.º, as entidades representativas que fomentam atividade econômica poderão fazer jus aos benefícios de que trata esta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Para fins de aplicação da presente Lei, consideram-se entidades representativas que fomentam a atividade econômica os seguintes segmentos:
                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                      confederações, federações e sindicatos empresariais;
                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                        associações comerciais e de desenvolvimento econômico e ambiental, inclusive associações de apoio a tais atividades;
                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                          agências públicas ou paraestatais de fomento econômico e tecnológico;
                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                            cooperativas e arranjos produtivos locais;
                                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                              entidades de inovação, parques tecnológicos e incubadoras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                institutos e fundações de pesquisa e capacitação profissional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  As alienações de imóveis a entidades representativas que fomentam a atividade econômica deverão ser realizadas por certames específicos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os subsídios, no caso de alienação de imóveis para entidades representativas, deverão ser especificados por decreto.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Aplica-se a regra do caput no caso de cessão, quando esta demandar a realização de licitação prévia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                        DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          As empresas que tenham adquirido áreas de terras anteriormente à entrada em vigor desta Lei e que não tenham iniciado o processo de apresentação do respectivo projeto de construção e obras ficam submetidas aos prazos nela estabelecidos, desde que mais vantajosos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Além dos benefícios específicos autorizados por esta Lei, o Município poderá instituir Programas Subsidiários ao PRODEM, mediante construção de barracões ou pavilhões, bem como execução de reformas e adaptações, visando à geração de empregos, por meio de autorização ou cessão administrativa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                              O prazo de vigência do termo de cessão de uso será de 01 (um) ano, prorrogável somente por mais 01 (um) ano, a critério da Administração Pública.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Quando houver a expansão do empreendimento, mediante a criação de novas instalações ou atividades, implicando a necessidade de elaboração de estudos quanto aos impactos urbanísticos decorrentes de tal expansão, o Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV ou o Relatório de Impacto de Vizinhança - RIV eventualmente exigidos deverão ser elaborados exclusivamente em relação às instalações ou atividades resultantes da expansão, não havendo necessidade de elaboração de novos estudos em relação ao restante do empreendimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os benefícios fiscais tratados nesta Lei não desobrigam as empresas do pagamento da tributação incidente sobre a sua atividade, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias, bem como ao cumprimento das demais legislações pertinentes, especialmente as de proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso, que a empresa apresente projeto aprovado pelos órgãos públicos competentes de tratamento dos resíduos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O enquadramento da empresa no regime fiscal aprovado por esta Lei será contado ininterruptamente, independentemente da alteração do contrato social, por cisão, fusão, sucessão ou a ocorrência de quaisquer condições previstas pela Lei Federal n. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência de empresário e da sociedade empresária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os benefícios desta Lei serão concedidos às empresas já inscritas no Programa apenas em caso de expansão de suas atividades, sendo vedadas a subdivisão ou o parcelamento de áreas que não forem edificadas ou a sua destinação para outro fim.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os recursos financeiros oriundos da alienação de imóveis do patrimônio municipal, com fundamento na autorização prevista nesta Lei, deverão ser destinados prioritariamente à manutenção de parques industriais em fase de consolidação, bem como à execução de obras de infraestrutura nos imóveis, glebas, parques, barracões industriais ou condomínios situados nas áreas abrangidas pelos benefícios instituídos por esta norma.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os recursos também poderão ser aplicados na aquisição de equipamentos, máquinas e demais bens necessários à melhoria, modernização e expansão dos parques e barracões industriais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fica igualmente autorizada a utilização dos recursos na estruturação e aprimoramento da diretoria responsável pela gestão dos parques industriais e barracões, de modo a garantir maior eficiência administrativa e operacional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O Poder Executivo Municipal poderá desapropriar, amigável ou judicialmente, áreas de terras urbanas ou rurais, para fins de implantação ou instalação de empreendimentos objetivados por esta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Em caso de novos loteamentos industriais, conforme previsão legal, o Município realizará a infraestrutura no local somente após a desapropriação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A venda dos lotes no novo loteamento acontecerá apenas quando o Município possuir o domínio do imóvel desapropriado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A empresa é responsável pela verificação se o CNAE de suas atividades é permitido na área onde pretende se instalar, conforme o zoneamento vigente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Município promoverá ampla divulgação institucional dos benefícios autorizados por esta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n. 11.584, de 28 de dezembro de 2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 18 de dezembro de 2025.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Diego Alves Ferreira

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Chefe de Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Silvio Magalhães Barros II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PLANILHA TÉCNICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CRITÉRIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DETERMINANTE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ENQUADRAMENTOPARÂMETROMULTIPLICADOR
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PROPOSTA DE GERAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DE NOVOS EMPREGOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Até 15 novos empregos2,000,1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Entre 16 e 20 novos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                empregos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2,50
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Entre 21 e 40 novos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                empregos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3,50
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Entre 41 e 50 novos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                empregos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4,50
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Acima de 50 novos empregos5,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ÁREA DE ATUAÇÃO DA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                EMPRESA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Industrial5,500,067
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Serviços de saúde, software,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                tecnologia e tecnologia da
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                informação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4,50
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Serviços de turismo e afins4,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Serviços de educação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Demais serviços

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Comercial/atacadista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PRODUTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Novo na cidade (não há
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                similar em Maringá) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5,000,033

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Novo para a empresa, porém
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                existe similar de menor
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                desenvolvimento tecnológico
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                produzido ou comercializado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                em Maringá

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Novo para a empresa, porém
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                de igual qualidade produzido
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ou comercializado em
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Maringá

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3,5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Novo para a empresa, porém
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                existe similar de maior
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                desenvolvimento tecnológico
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                produzido ou comercializado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                em Maringá

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Mesmo produto/serviço que a
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                empresa já fabrica ou
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                comercializa. Possui em
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Maringá

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Produto destinado à
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                exportação (acréscimo)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PORTE DA EMPRESA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Micro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4,000,033

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pequena

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Média

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Grande 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MONTANTE DO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                INVESTIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Até R$ 100.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0,40,067

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                De R$ 100.000,01 até R$
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                500.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0,6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                De R$ 500.000,01 até R$ 1.500.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0,8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Acima de R$ 1.500.000,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PROJETO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Implantação de empresa nova

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5,000,067

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Expansão com nova linha de
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                produção 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Expansão com instalação de
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                unidade isolada no município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Expansão com ampliação da
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                unidade já existente 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Reativação de
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                empreendimento paralisado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                há mais de dois anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Reativação do
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                empreendimento paralisado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                por acidente fortuito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Implantação/expansão/
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                revitalização de atividades
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                associativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Revitalização de empresa em
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                funcionamento 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Gerado por atividade
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                associativa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (incubadora/consórcio/cooper
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ativa)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                UTILIZAÇÃO DE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TECNOLOGIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Produto de base tecnológica
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                avançada (tecnologia de
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ponta)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3,000,1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Produto com agregação de
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                novas tecnologias e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                qualificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Produto sem agregação de
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                tecnologia 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                EMPREENDIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VOLTADO A QUALIDADE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                AMBIENTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Sem risco de poluição

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3,500,067

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Médio risco de poluição com
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                equipamento de controle
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                secundário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Utilização de material
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                reciclado 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Médio risco de poluição com
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                equipamento de controle
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                primário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Elevado risco de poluição
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                com equipamento de controle
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                secundário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Elevado risco de poluição
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                com equipamento de controle
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                primário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PROGRAMAS SOCIAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Bolsa de estudo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0,500,033

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Creche

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Plano de saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alimentação 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Outros

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0,50
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IMPACTO TRIBUTÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Recolhimento de ISSQN

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4,000,067

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Recolhimento de ISSQN e ICMS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Recolhimento de ICMS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Recolhimento de IPI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                UTILIZAÇÃO DE MÃO DE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                OBRA (será considerado o
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                nível educacional com
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                maior quantidade)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Funções de nível superior
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (com atuação na área) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3,500,067

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Funções de nível médio (com
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                atuação na área) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Funções de nível fundamental
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (com atuação na área)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Funções sem escolaridade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Existe treinamento qualificado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                de mão de obra 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0,50
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ORIGEM DOS RECURSOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PARA VIABILIZAR O
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                EMPREENDIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Próprio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0,250,333

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Próprio e financiamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Financiamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0,1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O IMÓVEL OCUPADO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PELA EMPRESA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ATUALMENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alugado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0,200,333

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Próprio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0,1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                QUAL O PRAZO PARA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                INSTALAÇÃO DO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                EMPREENDIMENTO?

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Até 12 (doze) meses

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0,20,333

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Acima de 12 (doze) meses

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0,1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                NÚMERO DE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ATENDIMENTOS E
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VISITANTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Menos de 100 (cem) por mês

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0,050,3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Mais de 100 (cem) por mês

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0,10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PRÁTICAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SUSTENTÁVEIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Sistema de utilização de
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                energia solar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0,500,033

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Sistema de utilização de
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                energia eólica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Sistema de captação e reuso
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                de águas pluviais 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Programa de separação de
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                resíduos sólidos 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Presença de cultivo de
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                espécies arbóreas nativas 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0,50