Lei Complementar nº 1.521, de 22 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1521

2025

22 de Dezembro de 2025

Altera o Anexo V, para ampliação do efetivo da Guarda Municipal, na Lei Complementar nº 1.150, de 23 de maio de 2019, que regulamenta o Estatuto da Guarda Municipal e dá outras providências.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera o Anexo V, para ampliação do efetivo da Guarda Municipal, na Lei Complementar n. 1.150, de 23 de maio de 2019, que regulamenta o Estatuto da Guarda Municipal e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica ampliado o número de cargos de Guarda Municipal de Maringá, previsto no Anexo V da Lei Complementar n. 1.150/2019, incluído pela Lei Complementar Municipal n. 1.361/2022, para o total de 290 (duzentos e noventa) cargos, nestes contabilizados os permanentes e o quadro especial em extinção, conforme especificado no quadro abaixo:
           

           

          CARGOJORNADA DE TRABALHOQUANTIDADE DE CARGOS EXISTENTESAMPLIAÇÃON. DE CARGOS COM ALTERAÇÃO
          GUARDA MUNICIPAL40h20090290
          Art. 2º. 
          Fica alterada a nomenclatura do quadro especial em extinção - EXGM RESTRITO para quadro especial em extinção - EXGM EXTINÇÃO em toda a Lei Complementar Municipal n. 1.150/2019.
            Art. 3º. 
            Fica alterada a redação do caput do art. 64 da Lei Complementar n. 1.150/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 64.   O disposto nos artigos anteriores não se aplica aos servidores dos quadros especiais em extinção EXGP e EXGM EXTINÇÃO, os quais ficam sujeitos às progressões e promoções específicas.
              Art. 4º. 
              Ficam incluídos os §§ 1.º e 2.º no art. 64 da Lei Complementar n. 1.150/2019, com as seguintes redações:
                § 1º   A carreira dos Guardas Municipais na classe ESPECIAL em extinção - EXGM EXTINÇÃO será organizada em 25 (vinte e cinco) níveis, com percentual de avanço entre níveis de 2,0% (dois por cento) sobre o valor do vencimento do nível imediatamente anterior, conforme previsto na tabela de remuneração constante no Anexo IV desta Lei Complementar, inclusive para o fim de gratificação de atividade perigosa.
                § 2º   Os Guardas Municipais na classe ESPECIAL em extinção - EXGM EXTINÇÃO terão a progressão da carreira regida, no que couber, pelo disposto para a progressão de níveis para a carreira de Guarda Municipal Permanente, prevista nos arts. 66 e 68 a 78, desta Lei Complementar.
                Art. 5º. 
                O enquadramento dos Guardas Municipais da classe ESPECIAL em extinção - EXGM EXTINÇÃO na nova tabela instituída por esta Lei Complementar se dará no nível correspondente na tabela de enquadramento, conforme Anexo I desta Lei Complementar, e ocorrerá no primeiro dia do mês subsequente à sua vigência.
                  Art. 6º. 
                  A tabela salarial dos Guardas Municipais na classe ESPECIAL em extinção - EXGM EXTINÇÃO, constante no Anexo IV da Lei Complementar n. 1.150/2019, passa a vigorar conforme o Anexo II desta Lei Complementar.
                    Art. 7º. 
                    Os casos omissos serão resolvidos por Decreto do Poder Executivo Municipal.
                      Art. 8º. 
                      Os cargos criados pelo art. 1.º desta Lei Complementar serão preenchidos ao longo da vigência do Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029, conforme as necessidades do Município de Maringá e sua disponibilidade orçamentária de custeio de pessoal.
                        Art. 9º. 
                        Ficam revogados os §§ 8.º e 11 do art. 136 da Lei Complementar n. 1.150/2019 e as demais disposições em contrário.
                          § 11   (Revogado)
                          Art. 10. 
                          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                             

                            Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 22 de dezembro de 2025.

                             

                            Diego Alves Ferreira

                            Chefe de Gabinete

                             

                            Silvio Magalhães Barros II

                            Prefeito Municipal

                              Anexo I

                              TABELA DE ENQUADRAMENTO

                                Anexo II

                                ANEXO IV – TABELA SALARIAL DO QUADRO DE GUARDAS MUNICIPAIS NA
                                CLASSE ESPECIAL EM EXTINÇÃO - EXGM EXTINÇÃO