Lei Complementar nº 1.521, de 22 de dezembro de 2025
Altera o(a)
Lei Complementar nº 1.150, de 23 de maio de 2019
Art. 1º.
Fica ampliado o número de cargos de Guarda Municipal de Maringá,
previsto no Anexo V da Lei Complementar n. 1.150/2019, incluído pela Lei Complementar
Municipal n. 1.361/2022, para o total de 290 (duzentos e noventa) cargos, nestes contabilizados
os permanentes e o quadro especial em extinção, conforme especificado no quadro abaixo:
Art. 2º.
Fica alterada a nomenclatura do quadro especial em extinção - EXGM
RESTRITO para quadro especial em extinção - EXGM EXTINÇÃO em toda a Lei Complementar
Municipal n. 1.150/2019.
Art. 3º.
Fica alterada a redação do caput do art. 64 da Lei Complementar n.
1.150/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 64.
O disposto nos artigos anteriores não se aplica aos servidores dos
quadros especiais em extinção EXGP e EXGM EXTINÇÃO, os quais ficam sujeitos
às progressões e promoções específicas.
Art. 4º.
Ficam incluídos os §§ 1.º e 2.º no art. 64 da Lei Complementar n.
1.150/2019, com as seguintes redações:
§ 1º
A carreira dos Guardas Municipais na classe ESPECIAL em extinção - EXGM
EXTINÇÃO será organizada em 25 (vinte e cinco) níveis, com percentual de avanço
entre níveis de 2,0% (dois por cento) sobre o valor do vencimento do nível
imediatamente anterior, conforme previsto na tabela de remuneração constante no
Anexo IV desta Lei Complementar, inclusive para o fim de gratificação de atividade
perigosa.
§ 2º
Os Guardas Municipais na classe ESPECIAL em extinção - EXGM EXTINÇÃO
terão a progressão da carreira regida, no que couber, pelo disposto para a
progressão de níveis para a carreira de Guarda Municipal Permanente, prevista
nos arts. 66 e 68 a 78, desta Lei Complementar.
Art. 5º.
O enquadramento dos Guardas Municipais da classe ESPECIAL em
extinção - EXGM EXTINÇÃO na nova tabela instituída por esta Lei Complementar se dará no
nível correspondente na tabela de enquadramento, conforme Anexo I desta Lei Complementar, e
ocorrerá no primeiro dia do mês subsequente à sua vigência.
Art. 6º.
A tabela salarial dos Guardas Municipais na classe ESPECIAL em extinção -
EXGM EXTINÇÃO, constante no Anexo IV da Lei Complementar n. 1.150/2019, passa a vigorar
conforme o Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 7º.
Os casos omissos serão resolvidos por Decreto do Poder Executivo
Municipal.
Art. 8º.
Os cargos criados pelo art. 1.º desta Lei Complementar serão preenchidos
ao longo da vigência do Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029, conforme as
necessidades do Município de Maringá e sua disponibilidade orçamentária de custeio de
pessoal.
Art. 9º.
Ficam revogados os §§ 8.º e 11 do art. 136 da Lei Complementar n.
1.150/2019 e as demais disposições em contrário.
Art. 10.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
O ANEXO ESTÁ EM PDF, NESTE SEGUINTE LINK: https://sapl.cmm.pr.gov.br/media/sapl/public/anexonormajuridica/2025/197/anexo_i.pdf