Lei Complementar nº 1.518, de 22 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1518

2025

22 de Dezembro de 2025

Altera a Lei Complementar nº 966, de 04 de dezembro de 2013, para ampliar o número de cargos que especifica, e dá outras providências.

a A
Autoria: Poder Executivo.
    Altera a Lei Complementar n. 966, de 04 de dezembro de 2013, para ampliar o número de cargos que especifica, e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica ampliado o número de cargos do Anexo I da Lei Complementar n. 966, de 04 de dezembro de 2013, conforme especificado abaixo:

           

          GRUPO ENSINO FUNDAMENTAL - GEF VI
          CARGOJORNADA DE
          TRABALHO
          QUANTIDADE DE
          CARGOS
          EXISTENTES
          AMPLIAÇÃONº DE CARGOS COM
          ALTERAÇÃO
          MOTORISTA II40h26120281

           

          GRUPO ENSINO SUPERIOR - GES IV
          CARGOJORNADA DE
          TRABALHO
          QUANTIDADE DE
          CARGOS
          EXISTENTES
          AMPLIAÇÃONº DE CARGOS COM
          ALTERAÇÃO
          ANALISTA
          MUNICIPAL
          (CONTABILIDADE)
          40h10818
          ANALISTA
          MUNICIPAL
          (DIREITO)
          40h131225
          ASSISTENTE
          SOCIAL
          30h772097
          EDUCADOR
          SOCIAL
          40h27532
          FONOAUDIÓLOGO30h111526
          NUTRICIONISTA30h231538
          PROFISSIONAL DE
          EDUCAÇÃO FÍSICA
          40h751085
          PSICÓLOGO30h11340153
          TERAPEUTA
          OCUPACIONAL
          30h191029
            • Referência Simples
            • 25 Fev 2026
            Citado em:
            Caput do Artigo - Lei Complementar nº 966, de 04 de dezembro de 2013 - Fica ampliado a quantidade de cargos existentes para os seguintes cargos: ANALISTA MUNICIPAL (CONTABILIDADE) de 10 para 18 vagas; ANALISTA MUNICIPAL (DIREITO) de 13 para 25 vagas; ASSISTENTE SOCIAL de 77 para 97 vagas; EDUCADOR SOCIAL de 27 para 32 vagas; FONOAUDIÓLOGO de 11 para 26 vagas; NUTRICIONAISTA de 23 para 38 vagas; PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA de 75 para 85 vagas; PSICÓLOGO de 113 para 153 vagas; TERAPEUTA OCUPACIONAL de 19 para 29 vagas.

           

          GRUPO ENSINO SUPERIOR - GES VI
          CARGOJORNADA DE
          TRABALHO
          QUANTIDADE DE
          CARGOS
          EXISTENTES
          AMPLIAÇÃONº DE CARGOS COM
          ALTERAÇÃO
          CONTADOR40h17320

           

          Art. 2º. 
          Os cargos criados por esta Lei Complementar serão preenchidas ao longo da vigência do Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029, conforme as necessidades do Município de Maringá e sua disponibilidade orçamentária de custeio de pessoal.
            Art. 3º. 
            Fica extinto o cargo de Auxiliar Administrativo, do subgrupo GEM III, e seus atuais ocupantes ficam reaproveitados no cargo de Agente Administrativo, do subgrupo GEM III, sem mudança de nível, classe ou requisito para ingresso.
              • Referência Simples
              • 25 Fev 2026
              Citado em:
              Caput do Artigo - Lei Complementar nº 966, de 04 de dezembro de 2013 - Fica extinto o cargo de Auxiliar Administrativo, do subgrupo GEM III, e seus atuais ocupantes ficam reaproveitados no cargo de Agente Administrativo, do subgrupo GEM III, sem mudança de nível, classe ou requisito para ingresso.
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

              Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 22 de dezembro de 2025.

               

              Diego Alves Ferreira

              Chefe de Gabinete

               

              Silvio Magalhães Barros II

              Prefeito Municipal