Lei Complementar nº 1.512, de 18 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1512

2025

18 de Dezembro de 2025

Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar nº 1.205, de 18 de dezembro de 2019, referente ao Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal e os procedimentos de inspeção e fiscalização sanitária e industrial em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal no Município de Maringá.

a A
Autoria: Poder Executivo.
    Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar n. 1.205, de 18 de dezembro de 2019, referente ao Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal e os procedimentos de inspeção e fiscalização sanitária e industrial em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal no Município de Maringá.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 

        Fica alterado o art. 30, caput, da Lei Complementar n. 1.205, de 18 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 30.   O autuado terá ciência da infração por alguma das seguintes modalidades:
          I  –  direta, por meio de:
          a)   notificação pessoal;
          b)   notificação eletronicamente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se efetivada na data do registro de ciência no referido sistema ou, automaticamente, após o decurso do prazo previsto em regulamento;
          c)   remessa por via postal.
          II  –  indireta, mediante publicação no Diário Oficial do Município, quando o infrator não tiver sido localizado nos endereços cadastrados na Prefeitura.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 18 de dezembro de 2025.

               

              Diego Alves Ferreira

              Chefe de Gabinete

               

              Silvio Magalhães Barros II

              Prefeito Municipal