Lei Complementar nº 1.522, de 22 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1522

2025

22 de Dezembro de 2025

Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Administração Direta e do Poder Executivo do Município de Maringá, e dá outras providências.

a A
Autoria: Poder Executivo.
    Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Administração Direta e do Poder Executivo do Município de Maringá, e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica transferida a Unidade Administrativa Diretoria de Operações de Trânsito, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, constante do quadro III.o, SECRETARIA DE SEGURANÇA MUNICIPAL - SSM, do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, para o quadro III.e, SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - SEMOB, do mesmo Anexo, mantidas suas características e atribuições.
          • Referência Simples
          • 12 Jan 2026
          Citado em:
          Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Fica transferida a Unidade Administrativa Diretoria de Operações de Trânsito, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, constante do quadro III.o, SECRETARIA DE SEGURANÇA MUNICIPAL - SSM, do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, para o quadro III.e, SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - SEMOB, do mesmo Anexo, mantidas suas características e atribuições.
        Art. 2º. 
        Fica transferida a Unidade Administrativa Gerência de Estacionamento Rotativo, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1, constante do quadro III.o, SECRETARIA DE SEGURANÇA MUNICIPAL - SSM, do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, para o quadro III.e, SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - SEMOB, do mesmo Anexo, mantidas suas características e atribuições.
          • Referência Simples
          • 12 Jan 2026
          Citado em:
          Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Fica transferida a Unidade Administrativa Gerência de Estacionamento Rotativo, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1, constante do quadro III.o, SECRETARIA DE SEGURANÇA MUNICIPAL - SSM, do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, para o quadro III.e, SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - SEMOB, do mesmo Anexo, mantidas suas características e atribuições.
        Art. 3º. 
        Fica transferida a Unidade Administrativa Gerência de Operações de Trânsito, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1, constante do quadro III.o, SECRETARIA DE SEGURANÇA MUNICIPAL - SSM, do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, para o quadro III.e, SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - SEMOB, do mesmo Anexo, mantidas suas características e atribuições.
          • Referência Simples
          • 12 Jan 2026
          Citado em:
          Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Fica transferida a Unidade Administrativa Gerência de Operações de Trânsito, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1, constante do quadro III.o, SECRETARIA DE SEGURANÇA MUNICIPAL - SSM, do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, para o quadro III.e, SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - SEMOB, do mesmo Anexo, mantidas suas características e atribuições.
        Art. 4º. 
        Fica transferido o quantitativo de 06 (seis) Unidades Administrativas Coordenadoria de Serviço, símbolo FGC, constante do quadro III.o, SECRETARIA DE SEGURANÇA MUNICIPAL - SSM, do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, para o quadro III.e, SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - SEMOB, do mesmo Anexo, mantidas suas características e atribuições.
          • Referência Simples
          • 12 Jan 2026
          Citado em:
          Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Fica transferido o quantitativo de 06 (seis) Unidades Administrativas Coordenadoria de Serviço, símbolo FGC, constante do quadro III.o, SECRETARIA DE SEGURANÇA MUNICIPAL - SSM, do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, para o quadro III.e, SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - SEMOB, do mesmo Anexo, mantidas suas características e atribuições.
        Art. 5º. 
        Fica transferido o quantitativo de 05 (cinco) Unidades Administrativas Chefia de Serviço, símbolo FGCS, constante do quadro III.o, SECRETARIA DE SEGURANÇA MUNICIPAL - SSM, do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, para o quadro III.e, SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - SEMOB, do mesmo Anexo, mantidas suas características e atribuições.
          • Referência Simples
          • 12 Jan 2026
          Citado em:
          Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Fica transferido o quantitativo de 05 (cinco) Unidades Administrativas Chefia de Serviço, símbolo FGCS, constante do quadro III.o, SECRETARIA DE SEGURANÇA MUNICIPAL - SSM, do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, para o quadro III.e, SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - SEMOB, do mesmo Anexo, mantidas suas características e atribuições.
        Art. 6º. 
        Fica transformada a Unidade Administrativa Gerência de Análises de Processos, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS2, constante do quadro I.c, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PROGE, do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, em Diretoria de Controle de Atos Normativos, símbolo FGD/DAS3.
          • Referência Simples
          • 12 Jan 2026
          Citado em:
          Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Fica transformada a Unidade Administrativa Gerência de Análises de Processos, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS2, constante do quadro I.c, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PROGE, do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, em Diretoria de Controle de Atos Normativos, símbolo FGD/DAS3.
        Art. 7º. 
        Fica criada a Unidade Administrativa Assessoria de Assuntos Governamentais, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, no quadro I.b, SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV, do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022.
        Art. 8º. 
        Ficam criadas as Unidades Administrativas Diretoria de Assuntos Fundiários, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, Gerência de Regularização Fundiária, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1 e Gerência de Projetos Especiais, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1, no quadro II.d, SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E HABITAÇÃO - SEURBH, do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022.
          • Referência Simples
          • 12 Jan 2026
          Citado em:
          Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Ficam criadas as Unidades Administrativas Diretoria de Assuntos Fundiários, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, Gerência de Regularização Fundiária, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1 e Gerência de Projetos Especiais, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1, no quadro II.d, SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E HABITAÇÃO - SEURBH, do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022.
        Art. 9º. 
        Ficam criadas as Unidades Administrativas Diretoria Financeira, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, Diretoria de Limpeza e Conservação, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS3, Gerência de Articulação Institucional e Políticas Educacionais, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1 e Gerência de Articulação Educacional de Equidade, Rede de Proteção e Frequência Escolar, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1, no quadro Item III.a, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC, do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022.
          • Referência Simples
          • 12 Jan 2026
          Citado em:
          Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Ficam criadas as Unidades Administrativas Diretoria Financeira, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, Diretoria de Limpeza e Conservação, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS3, Gerência de Articulação Institucional e Políticas Educacionais, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1 e Gerência de Articulação Educacional de Equidade, Rede de Proteção e Frequência Escolar, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1, no quadro Item III.a, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC, do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022.
        Art. 10. 
        Fica criada a Unidade Administrativa Gerência de Fiscalização, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1, e com o acréscimo do quantitativo de 3 (três) Unidades Administrativas Coordenadoria de Serviço, com símbolo FGC, no quadro Item III.h, SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - SELURB, do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022.
          • Referência Simples
          • 12 Jan 2026
          Citado em:
          Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Fica criada a Unidade Administrativa Gerência de Fiscalização, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1, e com o acréscimo do quantitativo de 3 (três) Unidades Administrativas Coordenadoria de Serviço, com símbolo FGC, no quadro Item III.h, SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - SELURB, do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022.
        Art. 11. 
        Fica criada a Unidade Administrativa Diretoria do Programa de Incentivo à Cidadania Ativa, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, no quadro III.o, SECRETARIA DE SEGURANÇA MUNICIPAL - SSM, do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, a ser exercida exclusivamente por servidor ocupante de cargo efetivo.
          • Referência Simples
          • 12 Jan 2026
          Citado em:
          Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Fica criada a Unidade Administrativa Diretoria do Programa de Incentivo à Cidadania Ativa, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, no quadro III.o, SECRETARIA DE SEGURANÇA MUNICIPAL - SSM, do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, a ser exercida exclusivamente por servidor ocupante de cargo efetivo.
        Art. 12. 
        Ficam incluídos os incisos XVIII e XIX no art. 31 da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, renumerando-se os existentes, com as seguintes redações:
          XVIII  –  planejamento, controle e fiscalização do estacionamento rotativo de veículos no Município;
          XIX  –  a execução das ações de controle, operação e fiscalização de trânsito e de transporte, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, para promover a segurança viária, nos termos da Constituição Federal.
          Art. 13. 
          Ficam revogados os incisos XX e XXI do art. 43 da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022.
            XX  –  (Revogado)
            XXI  –  (Revogado)
            Art. 14. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor em 1.º de janeiro de 2026.

               

              Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 22 de dezembro de 2025.

               

              Diego Alves Ferreira

              Chefe de Gabinete

               

              Silvio Magalhães Barros II

              Prefeito Municipal