Lei Complementar nº 1.522, de 22 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Fica transferida a Unidade Administrativa Diretoria de Operações de
Trânsito, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, constante do quadro III.o, SECRETARIA
DE SEGURANÇA MUNICIPAL - SSM, do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março
de 2022, para o quadro III.e, SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - SEMOB,
do mesmo Anexo, mantidas suas características e atribuições.
- Referência Simples
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- 12 Jan 2026
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Fica transferida a Unidade Administrativa Diretoria de Operações de Trânsito, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, constante do quadro III.o, SECRETARIA DE SEGURANÇA MUNICIPAL - SSM, do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, para o quadro III.e, SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - SEMOB, do mesmo Anexo, mantidas suas características e atribuições.
Art. 2º.
Fica transferida a Unidade Administrativa Gerência de Estacionamento
Rotativo, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1, constante do quadro III.o, SECRETARIA
DE SEGURANÇA MUNICIPAL - SSM, do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março
de 2022, para o quadro III.e, SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - SEMOB,
do mesmo Anexo, mantidas suas características e atribuições.
- Referência Simples
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- 12 Jan 2026
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Fica transferida a Unidade Administrativa Gerência de Estacionamento Rotativo, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1, constante do quadro III.o, SECRETARIA DE SEGURANÇA MUNICIPAL - SSM, do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, para o quadro III.e, SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - SEMOB, do mesmo Anexo, mantidas suas características e atribuições.
Art. 3º.
Fica transferida a Unidade Administrativa Gerência de Operações de
Trânsito, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1, constante do quadro III.o, SECRETARIA
DE SEGURANÇA MUNICIPAL - SSM, do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março
de 2022, para o quadro III.e, SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - SEMOB,
do mesmo Anexo, mantidas suas características e atribuições.
- Referência Simples
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- 12 Jan 2026
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Fica transferida a Unidade Administrativa Gerência de Operações de Trânsito, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1, constante do quadro III.o, SECRETARIA DE SEGURANÇA MUNICIPAL - SSM, do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, para o quadro III.e, SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - SEMOB, do mesmo Anexo, mantidas suas características e atribuições.
Art. 4º.
Fica transferido o quantitativo de 06 (seis) Unidades Administrativas
Coordenadoria de Serviço, símbolo FGC, constante do quadro III.o, SECRETARIA DE
SEGURANÇA MUNICIPAL - SSM, do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de
2022, para o quadro III.e, SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - SEMOB, do mesmo Anexo, mantidas suas características e atribuições.
- Referência Simples
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- 12 Jan 2026
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Fica transferido o quantitativo de 06 (seis) Unidades Administrativas Coordenadoria de Serviço, símbolo FGC, constante do quadro III.o, SECRETARIA DE SEGURANÇA MUNICIPAL - SSM, do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, para o quadro III.e, SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - SEMOB, do mesmo Anexo, mantidas suas características e atribuições.
Art. 5º.
Fica transferido o quantitativo de 05 (cinco) Unidades Administrativas Chefia
de Serviço, símbolo FGCS, constante do quadro III.o, SECRETARIA DE SEGURANÇA
MUNICIPAL - SSM, do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, para o
quadro III.e, SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - SEMOB, do mesmo Anexo,
mantidas suas características e atribuições.
- Referência Simples
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- 12 Jan 2026
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Fica transferido o quantitativo de 05 (cinco) Unidades Administrativas Chefia de Serviço, símbolo FGCS, constante do quadro III.o, SECRETARIA DE SEGURANÇA MUNICIPAL - SSM, do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, para o quadro III.e, SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - SEMOB, do mesmo Anexo, mantidas suas características e atribuições.
Art. 6º.
Fica transformada a Unidade Administrativa Gerência de Análises de
Processos, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS2, constante do quadro I.c,
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PROGE, do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318,
de 31 de março de 2022, em Diretoria de Controle de Atos Normativos, símbolo FGD/DAS3.
- Referência Simples
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- 12 Jan 2026
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Fica transformada a Unidade Administrativa Gerência de Análises de Processos, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS2, constante do quadro I.c, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PROGE, do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, em Diretoria de Controle de Atos Normativos, símbolo FGD/DAS3.
Art. 7º.
Fica criada a Unidade Administrativa Assessoria de Assuntos
Governamentais, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, no quadro I.b, SECRETARIA
MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV, do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de
março de 2022.
- Referência Simples
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- 12 Jan 2026
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Fica criada a Unidade Administrativa Assessoria de Assuntos Governamentais, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, no quadro I.b, SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV, do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022.
Art. 8º.
Ficam criadas as Unidades Administrativas Diretoria de Assuntos
Fundiários, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, Gerência de Regularização Fundiária,
com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1 e Gerência de Projetos Especiais, com
quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1, no quadro II.d, SECRETARIA MUNICIPAL DE
URBANISMO E HABITAÇÃO - SEURBH, do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de
março de 2022.
- Referência Simples
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- 12 Jan 2026
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Ficam criadas as Unidades Administrativas Diretoria de Assuntos Fundiários, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, Gerência de Regularização Fundiária, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1 e Gerência de Projetos Especiais, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1, no quadro II.d, SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E HABITAÇÃO - SEURBH, do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022.
Art. 9º.
Ficam criadas as Unidades Administrativas Diretoria Financeira, com
quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, Diretoria de Limpeza e Conservação, com quantitativo
1 (um) e símbolo FGD/DAS3, Gerência de Articulação Institucional e Políticas Educacionais, com
quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1 e Gerência de Articulação Educacional de Equidade,
Rede de Proteção e Frequência Escolar, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1, no
quadro Item III.a, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC, do Anexo I da Lei
Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022.
- Referência Simples
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- 12 Jan 2026
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Ficam criadas as Unidades Administrativas Diretoria Financeira, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, Diretoria de Limpeza e Conservação, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS3, Gerência de Articulação Institucional e Políticas Educacionais, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1 e Gerência de Articulação Educacional de Equidade, Rede de Proteção e Frequência Escolar, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1, no quadro Item III.a, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC, do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022.
Art. 10.
Fica criada a Unidade Administrativa Gerência de Fiscalização, com
quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1, e com o acréscimo do quantitativo de 3 (três)
Unidades Administrativas Coordenadoria de Serviço, com símbolo FGC, no quadro Item III.h,
SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - SELURB, do Anexo I da Lei Complementar
n. 1.318, de 31 de março de 2022.
- Referência Simples
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- 12 Jan 2026
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Fica criada a Unidade Administrativa Gerência de Fiscalização, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1, e com o acréscimo do quantitativo de 3 (três) Unidades Administrativas Coordenadoria de Serviço, com símbolo FGC, no quadro Item III.h, SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - SELURB, do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022.
Art. 11.
Fica criada a Unidade Administrativa Diretoria do Programa de Incentivo à
Cidadania Ativa, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, no quadro III.o, SECRETARIA
DE SEGURANÇA MUNICIPAL - SSM, do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março
de 2022, a ser exercida exclusivamente por servidor ocupante de cargo efetivo.
- Referência Simples
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- 12 Jan 2026
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Fica criada a Unidade Administrativa Diretoria do Programa de Incentivo à Cidadania Ativa, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, no quadro III.o, SECRETARIA DE SEGURANÇA MUNICIPAL - SSM, do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, a ser exercida exclusivamente por servidor ocupante de cargo efetivo.
Art. 12.
Ficam incluídos os incisos XVIII e XIX no art. 31 da Lei Complementar n.
1.318, de 31 de março de 2022, renumerando-se os existentes, com as seguintes redações:
XVIII
–
planejamento, controle e fiscalização do estacionamento rotativo de veículos
no Município;
XIX
–
a execução das ações de controle, operação e fiscalização de trânsito e de
transporte, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, para promover a segurança viária, nos termos da Constituição Federal.
Art. 13.
Ficam revogados os incisos XX e XXI do art. 43 da Lei Complementar n.
1.318, de 31 de março de 2022.
Art. 14.
Esta Lei Complementar entra em vigor em 1.º de janeiro de 2026.