Lei Ordinária nº 12.111, de 18 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

12111

2026

18 de Fevereiro de 2026

Declara de Utilidade Pública da Associação Artilheiros de Cristo.

a A
Autoria: Vereador Uilian Moraes Segura.
    Declara de Utilidade Pública da Associação Artilheiros de Cristo.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 

        Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Artilheiros de Cristo.

          Art. 2º. 
          Face ao disposto no artigo anterior, o Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a proceder à confecção e à outorga do Título para a respectiva entidade.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 18 de fevereiro de 2026.

               

              Diego Alves Ferreira

              Chefe de Gabinete

               

              Silvio Magalhães Barros II

              Prefeito Municipal