Lei Ordinária nº 12.114, de 19 de fevereiro de 2026
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Cultural Afrodescendente - ACOZP.
Art. 2º.
Face ao disposto no artigo anterior, o Chefe do Executivo Municipal fica
autorizado a proceder à confecção e à outorga do Título para a respectiva entidade.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.