Resolução nº 691, de 12 de fevereiro de 2026
Altera o(a)
Resolução nº 623, de 11 de dezembro de 2015
Art. 1º.
O art. 3.º-A da Resolução n. 623, de 11 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º-A.
Excetua-se do disposto no art. 3.º o horário de trabalho dos servidores efetivos ocupantes do cargo de advogado e dos servidores efetivos lotados na
Diretoria de Comunicação Social, que terá caráter flexível, de forma a comportar as adequações que se fizerem necessárias ao exercício das atribuições do cargo.
§ 1º
Caberá à Procuradoria Jurídica e à Diretoria de Comunicação Social definir o
horário de trabalho de seus respectivos servidores, observada a obrigatoriedade do
cumprimento integral da jornada de trabalho e do registro de ponto eletrônico.
§ 2º
Os horários flexíveis estabelecidos nos termos deste artigo deverão assegurar a
prestação adequada dos serviços públicos sob responsabilidade dos respectivos
setores.
Art. 2º.
O art. 5.º da Resolução n. 623, de 11 de dezembro de 2015, passa a vigorar com o teor seguinte:
Art. 5º.
O horário de trabalho dos servidores comissionados terá caráter flexível, de forma a comportar as adequações que se fizerem necessárias às atividades de cada setor ou gabinete.
Parágrafo único.
Caberá a cada setor ou gabinete definir o horário de trabalho dos respectivos servidores, observada a obrigatoriedade do cumprimento integral da jornada de trabalho do Legislativo.
Art. 3º.
O art. 6.º da Resolução n. 623, de 11 de dezembro de 2015, passa a vigorar com o seguinte conteúdo:
Art. 6º.
O controle do cumprimento integral da jornada laboral, por parte dos servidores comissionados, será efetivado também por meio de registro de ponto nos horários de entrada e saída do trabalho, através de sistema eletrônico, nos termos do disposto nesta Resolução.
Art. 4º.
O art. 9.º da Resolução n. 623, de 11 de dezembro de 2015, passa a vigorar com o seguinte conteúdo:
Art. 9º.
Estão dispensados do registro de ponto, em razão das peculiaridades de suas atribuições, os Diretores, os Coordenadores, o Procurador Jurídico e o
Subprocurador Jurídico, os quais, contudo, estão obrigados ao cumprimento integral da jornada de trabalho do Legislativo.
Art. 5º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.