Resolução nº 691, de 12 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

691

2026

12 de Fevereiro de 2026

Altera a Resolução n. 623/2015, que dispõe sobre o expediente da Câmara Municipal de Maringá, o horário de trabalho dos servidores efetivos e comissionados e dá outras providências.

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Autoria: Mesa Executiva.
    Altera a Resolução n. 623/2015, que dispõe sobre o expediente da Câmara Municipal de Maringá, o horário de trabalho dos servidores efetivos e comissionados e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

       

        Art. 1º. 
        O art. 3.º-A da Resolução n. 623, de 11 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º-A.   Excetua-se do disposto no art. 3.º o horário de trabalho dos servidores efetivos ocupantes do cargo de advogado e dos servidores efetivos lotados na Diretoria de Comunicação Social, que terá caráter flexível, de forma a comportar as adequações que se fizerem necessárias ao exercício das atribuições do cargo.
          § 1º   Caberá à Procuradoria Jurídica e à Diretoria de Comunicação Social definir o horário de trabalho de seus respectivos servidores, observada a obrigatoriedade do cumprimento integral da jornada de trabalho e do registro de ponto eletrônico.
          § 2º   Os horários flexíveis estabelecidos nos termos deste artigo deverão assegurar a prestação adequada dos serviços públicos sob responsabilidade dos respectivos setores.
          Art. 2º. 
          O art. 5.º da Resolução n. 623, de 11 de dezembro de 2015, passa a vigorar com o teor seguinte:
            Art. 5º.   O horário de trabalho dos servidores comissionados terá caráter flexível, de forma a comportar as adequações que se fizerem necessárias às atividades de cada setor ou gabinete.
            Parágrafo único.  

            Caberá a cada setor ou gabinete definir o horário de trabalho dos respectivos servidores, observada a obrigatoriedade do cumprimento integral da jornada de trabalho do Legislativo.

            Art. 3º. 
            O art. 6.º da Resolução n. 623, de 11 de dezembro de 2015, passa a vigorar com o seguinte conteúdo:
              Art. 6º.   O controle do cumprimento integral da jornada laboral, por parte dos servidores comissionados, será efetivado também por meio de registro de ponto nos horários de entrada e saída do trabalho, através de sistema eletrônico, nos termos do disposto nesta Resolução.
              Art. 4º. 
              O art. 9.º da Resolução n. 623, de 11 de dezembro de 2015, passa a vigorar com o seguinte conteúdo:
                Art. 9º.   Estão dispensados do registro de ponto, em razão das peculiaridades de suas atribuições, os Diretores, os Coordenadores, o Procurador Jurídico e o Subprocurador Jurídico, os quais, contudo, estão obrigados ao cumprimento integral da jornada de trabalho do Legislativo.
                Art. 5º. 
                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Plenário Vereador Ulisses Bruder, data da assinatura eletrônica.

                   

                  MAJÔ CAPDEBOSCQ

                  Presidente

                   

                  MÁRIO HOSSOKAWA

                  1.º Secretário