Lei Ordinária nº 12.139, de 18 de março de 2026
Art. 1º.
Fica incluído no Calendário Oficial do Município o evento denominado Cruzada Sal da Terra, realizado, anualmente, no segundo final de semana do mês de novembro, organizado pela Igreja Batista Renovada.
Art. 2º.
O Município de Maringá, por meio de seus órgãos competentes, poderá fornecer apoio logístico e estrutural para a realização do evento mencionado no art. 1.º desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.