Lei Ordinária nº 12.139, de 18 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

12139

2026

18 de Março de 2026

Inclui no Calendário Oficial do Município o evento denominado Cruzada Sal da Terra, a ser realizado, anualmente, no segundo final de semana do mês de novembro, organizado pela Igreja Batista Renovada.

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Autoria: Vereadores Sandro Marcos Campos Martins e William Gentil.
    Inclui no Calendário Oficial do Município o evento denominado Cruzada Sal da Terra.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 

        Fica incluído no Calendário Oficial do Município o evento denominado Cruzada Sal da Terra, realizado, anualmente, no segundo final de semana do mês de novembro, organizado pela Igreja Batista Renovada.

          Art. 2º. 
          O Município de Maringá, por meio de seus órgãos competentes, poderá fornecer apoio logístico e estrutural para a realização do evento mencionado no art. 1.º desta Lei.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 18 de março de 2026.

               

              Diego Alves Ferreira

              Chefe de Gabinete

               

              Silvio Magalhães Barros II

              Prefeito Municipal