Lei Ordinária nº 12.170, de 14 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

12170

2026

14 de Maio de 2026

Declara de Utilidade Pública o Centro Cultural Italiano de Maringá.

a A
Autoria: Vereadores Giselli Patricia Caetano de Lima Bianchini e Odair de Oliveira Lima.
    Declara de Utilidade Pública o Centro Cultural Italiano de Maringá.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 

        Fica declarado de Utilidade Pública o Centro Cultural Italiano de Maringá.

          Art. 2º. 

          Face ao disposto no artigo anterior, o Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a proceder à confecção e à outorga do título para a respectiva entidade.

            Art. 3º. 

             Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 14 de maio de 2026.

               

              Diego Alves Ferreira

              Chefe de Gabinete

               

              Silvio Magalhães Barros II

              Prefeito Municipal