Resolução nº 697, de 15 de julho de 2026
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Maringá, o Projeto “Câmara com Você”, com a finalidade de promover a aproximação entre o Poder Legislativo e a população, mediante ações itinerantes de educação cidadã, orientação institucional, escuta qualificada e participação social.
Art. 2º.
O Projeto “Câmara com Você” tem como objetivos:
I –
aproximar o cidadão da função legislativa;
II –
promover educação política e cidadã;
III –
ampliar o conhecimento da população acerca das atribuições do Poder Legislativo;
IV –
receber e qualificar demandas da população;
V –
estimular a participação social nas atividades legislativas;
VI –
fortalecer institucionalmente a Câmara Municipal como espaço democrático de
representação, escuta e formulação de políticas públicas.
Art. 3º.
O Projeto “Câmara com Você” será desenvolvido por meio de ações itinerantes
em espaços abertos e locais de grande circulação de pessoas, com o objetivo de promover educação cidadã,
orientação institucional, escuta qualificada e participação social.
Art. 4º.
O Projeto contará com a realização de encontros periódicos, promovidos ao
longo do ano, distribuídos de forma equilibrada pelas diferentes regiões do Município, sempre que
possível, com o objetivo de alcançar a diversidade territorial e social da população maringaense.
§ 1º
As datas, locais específicos, horários e a organização logística dos encontros serão
definidos pela Presidência da Câmara Municipal, observadas as condições operacionais, orçamentárias e a
conveniência administrativa.
§ 2º
Os encontros poderão ser realizados em parceria com o Poder Executivo,
instituições públicas, entidades privadas sem fins lucrativos, associações comunitárias, instituições de
ensino e organizações da sociedade civil, mediante a celebração de instrumentos apropriados, quando
necessário, de modo a possibilitar a atuação intersetorial e ampliar a oferta de serviços à população.
Art. 5º.
Para execução das atividades do Projeto poderão ser utilizados:
I –
veículo institucional adesivado;
II –
barracas infláveis ou tendas;
III –
banners, backdrops e painéis informativos;
IV –
materiais gráficos institucionais;
V –
materiais didáticos e educativos;
VI –
materiais de apoio, kit integração, peças educativas, entre outros;
VII –
equipamentos audiovisuais e tecnológicos destinados às ações educativas e de
interação com a população.
§ 1º
A comunicação visual e institucional do Projeto deverá utilizar linguagem simples,
didática e acessível à população.
§ 2º
O Projeto deverá dispor, sempre que possível e conforme a natureza da ação, de
recursos de acessibilidade, tais como intérprete de Libras, audiodescrição, materiais em braille, fonte
ampliada e espaço físico acessível para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida.
Art. 9º.
Compete à Ouvidoria:
I –
receber e registrar as demandas da população;
II –
realizar triagem e classificação temática;
III –
encaminhar as manifestações aos setores competentes;
IV –
prestar devolutiva institucional ao cidadão.
Parágrafo único.
As demandas recebidas no âmbito do Projeto serão tratadas como
insumos para atuação legislativa, fiscalização e formulação de políticas públicas, observadas as
competências constitucionais do Poder Legislativo.
Art. 11.
Os Vereadores poderão participar das ações do Projeto, observadas as diretrizes
institucionais estabelecidas pela Mesa Executiva, com as seguintes finalidades:
I –
dialogar com a população;
II –
prestar esclarecimentos sobre o funcionamento do Poder Legislativo;
III –
participar de atividades educativas, debates e ações institucionais;
IV –
acompanhar demandas apresentadas pela comunidade;
V –
estimular a participação cidadã e o controle social.
Parágrafo único.
A participação parlamentar deverá observar os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público, preservando o caráter
institucional do Projeto.
Art. 12.
As ações do Projeto poderão incluir atividades interativas e educativas, tais
como:
I –
quizzes e jogos educativos;
II –
simulações legislativas;
III –
dinâmicas de participação cidadã;
IV –
exposições temáticas;
V –
atividades pedagógicas voltadas à compreensão das funções do Poder Legislativo.
Art. 13.
As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 14.
A Mesa Executiva poderá expedir atos complementares necessários à
regulamentação e execução desta Resolução.
Art. 15.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.