Resolução nº 697, de 15 de julho de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

697

2026

15 de Julho de 2026

Institui o Projeto “Câmara com Você”, no âmbito da Câmara Municipal de Maringá, e dá outras providências.

a A
Autoria: Mesa Executiva.
    Institui o Projeto “Câmara com Você”, no âmbito da Câmara Municipal de Maringá, e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

       

        Art. 1º. 

        Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Maringá, o Projeto “Câmara com Você”, com a finalidade de promover a aproximação entre o Poder Legislativo e a população, mediante ações itinerantes de educação cidadã, orientação institucional, escuta qualificada e participação social.

          Art. 2º. 
          O Projeto “Câmara com Você” tem como objetivos:
            I – 
            aproximar o cidadão da função legislativa;
              II – 
              promover educação política e cidadã;
                III – 
                ampliar o conhecimento da população acerca das atribuições do Poder Legislativo;
                  IV – 
                  receber e qualificar demandas da população;
                    V – 
                    estimular a participação social nas atividades legislativas;
                      VI – 
                      fortalecer institucionalmente a Câmara Municipal como espaço democrático de representação, escuta e formulação de políticas públicas.
                        Art. 3º. 
                        O Projeto “Câmara com Você” será desenvolvido por meio de ações itinerantes em espaços abertos e locais de grande circulação de pessoas, com o objetivo de promover educação cidadã, orientação institucional, escuta qualificada e participação social.
                          Parágrafo único. 
                          As ações poderão ser realizadas em:
                            I – 
                            terminal urbano;
                              II – 
                              feiras livres;
                                III – 
                                feira agropecuária;
                                  IV – 
                                  eventos comunitários, culturais e institucionais, públicos e privados;
                                    V – 
                                    espaços públicos estratégicos definidos pela Administração da Câmara Municipal.
                                      Art. 4º. 
                                      O Projeto contará com a realização de encontros periódicos, promovidos ao longo do ano, distribuídos de forma equilibrada pelas diferentes regiões do Município, sempre que possível, com o objetivo de alcançar a diversidade territorial e social da população maringaense.
                                        § 1º 
                                        As datas, locais específicos, horários e a organização logística dos encontros serão definidos pela Presidência da Câmara Municipal, observadas as condições operacionais, orçamentárias e a conveniência administrativa.
                                          § 2º 
                                          Os encontros poderão ser realizados em parceria com o Poder Executivo, instituições públicas, entidades privadas sem fins lucrativos, associações comunitárias, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, mediante a celebração de instrumentos apropriados, quando necessário, de modo a possibilitar a atuação intersetorial e ampliar a oferta de serviços à população.
                                            Art. 5º. 
                                            Para execução das atividades do Projeto poderão ser utilizados:
                                              I – 
                                              veículo institucional adesivado;
                                                II – 
                                                barracas infláveis ou tendas;
                                                  III – 

                                                  banners, backdrops e painéis informativos;

                                                    IV – 

                                                     materiais gráficos institucionais;

                                                      V – 

                                                      materiais didáticos e educativos;

                                                        VI – 

                                                        materiais de apoio, kit integração, peças educativas, entre outros;

                                                          VII – 
                                                          equipamentos audiovisuais e tecnológicos destinados às ações educativas e de interação com a população.
                                                            § 1º 
                                                            A comunicação visual e institucional do Projeto deverá utilizar linguagem simples, didática e acessível à população.
                                                              § 2º 
                                                              O Projeto deverá dispor, sempre que possível e conforme a natureza da ação, de recursos de acessibilidade, tais como intérprete de Libras, audiodescrição, materiais em braille, fonte ampliada e espaço físico acessível para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida.
                                                                Art. 6º. 
                                                                Participarão do Projeto os seguintes setores da Câmara Municipal:
                                                                  I – 
                                                                  Escola Legislativa;
                                                                    II – 
                                                                    Procuradoria da Mulher;
                                                                      III – 
                                                                      Ouvidoria;
                                                                        IV – 
                                                                        Diretoria de Comunicação Social;
                                                                          V – 
                                                                          Gabinetes Parlamentares;
                                                                            VI – 
                                                                            outros setores definidos pela Mesa Executiva.
                                                                              Art. 7º. 
                                                                              Compete à Escola Legislativa:
                                                                                I – 
                                                                                coordenar as ações educativas do Projeto;
                                                                                  II – 
                                                                                  divulgar os programas institucionais da Câmara;
                                                                                    III – 
                                                                                    promover atividades formativas e interativas voltadas à cidadania e participação política.
                                                                                      Parágrafo único. 
                                                                                      Poderão ser apresentados durante as ações do Projeto os seguintes programas:
                                                                                        I – 
                                                                                        Vereador Mirim;
                                                                                          II – 
                                                                                          Parlamento Jovem;
                                                                                            III – 
                                                                                            Estágio Conhecimento;
                                                                                              IV – 
                                                                                              Visita Guiada;
                                                                                                V – 
                                                                                                Visita à Sessão.
                                                                                                  Art. 8º. 
                                                                                                  Compete à Procuradoria da Mulher:
                                                                                                    I – 
                                                                                                    orientar a população acerca dos direitos das mulheres;
                                                                                                      II – 
                                                                                                      apresentar encaminhamentos à rede de proteção;
                                                                                                        III – 
                                                                                                        promover ações de acolhimento e conscientização.
                                                                                                          Art. 9º. 
                                                                                                          Compete à Ouvidoria:
                                                                                                            I – 
                                                                                                            receber e registrar as demandas da população;
                                                                                                              II – 
                                                                                                              realizar triagem e classificação temática;
                                                                                                                III – 
                                                                                                                encaminhar as manifestações aos setores competentes;
                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                  prestar devolutiva institucional ao cidadão.
                                                                                                                    Parágrafo único. 
                                                                                                                    As demandas recebidas no âmbito do Projeto serão tratadas como insumos para atuação legislativa, fiscalização e formulação de políticas públicas, observadas as competências constitucionais do Poder Legislativo.
                                                                                                                      Art. 10. 
                                                                                                                      Compete à Diretoria de Comunicação Social:
                                                                                                                        I – 
                                                                                                                        divulgar as ações do Projeto;
                                                                                                                          II – 
                                                                                                                          produzir conteúdo educativo e institucional;
                                                                                                                            III – 
                                                                                                                            realizar cobertura audiovisual dos encontros;
                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                              promover ações de comunicação e transparência.
                                                                                                                                Art. 11. 
                                                                                                                                Os Vereadores poderão participar das ações do Projeto, observadas as diretrizes institucionais estabelecidas pela Mesa Executiva, com as seguintes finalidades:
                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                  dialogar com a população;
                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                    prestar esclarecimentos sobre o funcionamento do Poder Legislativo;
                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                      participar de atividades educativas, debates e ações institucionais;
                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                        acompanhar demandas apresentadas pela comunidade;
                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                          estimular a participação cidadã e o controle social.
                                                                                                                                            Parágrafo único. 
                                                                                                                                            A participação parlamentar deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público, preservando o caráter institucional do Projeto.
                                                                                                                                              Art. 12. 
                                                                                                                                              As ações do Projeto poderão incluir atividades interativas e educativas, tais como:
                                                                                                                                                I – 

                                                                                                                                                quizzes e jogos educativos;

                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                  simulações legislativas;
                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                    dinâmicas de participação cidadã;
                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                      exposições temáticas;
                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                        atividades pedagógicas voltadas à compreensão das funções do Poder Legislativo.
                                                                                                                                                          Art. 13. 
                                                                                                                                                          As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
                                                                                                                                                            Art. 14. 
                                                                                                                                                            A Mesa Executiva poderá expedir atos complementares necessários à regulamentação e execução desta Resolução.
                                                                                                                                                              Art. 15. 
                                                                                                                                                              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                Plenário Vereador Ulisses Bruder, data da assinatura eletrônica.

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                Majô Capdeboscq

                                                                                                                                                                Presidente

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                Mário Hossokawa

                                                                                                                                                                1.º Secretário